O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes negou bloquear as contas da Imagem e Eventos, empresa alvo de pelo menos 130 boletins de ocorrência, registrados por formandos de diversos cursos que a acusam de um calote milionário. Estima-se que pelo menos 50 formaturas que a Imagem deveria realizar não ocorrerão, causando prejuízo de R$ 7 milhões aos estudantes de medicina, direito, enfermagem, nutrição e outros cursos das Universidades de Cuiabá (Unic) e Várzea Grande (Univag).
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O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá considerou que a medida seria infrutífera, uma vez que a empresa já não mais possui bens, e tem as contas zeradas. O entendimento de Marcelo de Moraes diverge do seu colega Alexandre Elias Filho, da 2ª Vara Cível da capital, que decidiu, nesta segunda-feira (10), bloquear cerca de R$ 77 mil das contas da Imagem como forma de assegurar eventual restituição à duas médicas que foram prejudicadas pelo suposto “calote”.
Ainda nesta segunda, Marcelo Sebastião Prado de Moraes anotou que “as contas da empresa constam como zeradas, em pesquisa feita por este magistrado, de onde, eventual medida de constrição, neste momento restará sem sucesso, pelo que se encaminha justamente pelo fato da mesma não ter valores disponíveis em caixa para nada”.
Ele também destacou a enxurrada de ações de cobrança que os estudantes movem e eventualmente moverão contra a empresa. “Ademais, verdadeira corrida para tentar conseguir algum valor se instalou, com o aviamento de várias ações, e ainda se esperando muito mais pelo jeito que se delineia. Por tais razões, ante o antevisto insucesso pela conta da empresa estar sem valores disponíveis, indefiro por ora o pleito de bloqueio de valores”, decidiu.
Segundo a polícia, até a semana passada, mais de 130 boletins de ocorrência já haviam sido registrados contra a empresa por suposto estelionato. Formandos afirmam que foram "abandonados" após pagarem quantias milionárias para os bailes, que nunca aconteceram. O delegado Rogério Oliveira, da defesa do consumidor, calcula prejuízo superior aos R$ 7 milhões.
Recuperação judicial ou calote?
A empresa Imagem e Eventos teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O magistrado não economizou nas críticas e detonou o "desleixo" da empresa ao apresentar o requerimento.
O caso veio à tona na sexta-feira, 31 de janeiro, um dia antes do baile de formatura de medicina da Univag, marcado para o sábado (1). A Imagem e Eventos avisou, de última hora, que o evento teria que ser remarcado porque a empresa simplesmente não tinha mais condições financeiras de realizá-lo. Para justificar, disse ter protocolado um pedido de recuperação judicial.
No processo, a agência alegou que atua há mais de 25 anos no mercado de eventos e formaturas acadêmicas em todo o Brasil, construindo relações de confiança com credores, fornecedores e estudantes. Segundo a empresa, o rombo financeiro teria começado na pandemia da Covid-19, quando os eventos foram suspensos. Mesmo com a retomada, ela afirmou que as dívidas continuaram crescendo e, sem saída, pediu ajuda judicial para tentar evitar a falência.
O juiz, contudo, rechaçou os argumentos no pedido e repreendeu a postura contraditória na companhia. Em decisão publicada na segunda-feira (3), Guedes negou o pedido de pronto: "Anoiteceu e não amanheceu". A crítica à empresa veio porque, "da noite para o dia", ela simplesmente comunicou a centenas de formandos que não poderia mais cumprir os contratos.
Além disso, a Imagem e Eventos não apresentou os documentos necessários para comprovar à Justiça que tinha capacidade de se recuperar financeiramente. Faltaram balanços patrimoniais, relatório de passivos, lista de bens dos sócios, extratos bancários, entre outros. O magistrado reforçou a falta de compromisso da empresa ao destacar que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1,5 mil — sendo que só os estudantes da Univag pagaram mais de R$ 1 milhão pelo baile.
"Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.
Outro ponto incoerente foi o pedido de sigilo no processo. Para Guedes, isso não faz sentido, já que a empresa já é alvo de matérias na imprensa nacional sobre os supostos golpes. O juiz também apontou contradição no fato de a empresa alegar que está em crise desde 2020, mas continuar assinando contratos milionários com formandos — para, na última hora, "abandonar o barco" e pedir recuperação judicial.
Outro detalhe chamou atenção: nas semanas que antecederam o baile de sábado, a empresa ainda ofereceu promoções para pagamentos antecipados. O prazo final para os descontos era 30 de novembro, exatamente o mesmo dia em que protocolou o pedido de recuperação. Essa informação consta em uma ação de cobrança movida por uma formanda que se diz lesada pela empresa.
Para o juiz, a contradição é latente. "A empresa devedora, que possui como escopo empresarial a realização de eventos, perquirir a recuperação judicial, tendo como último ato o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, novamente demonstra indubitável contradição das suas condutas", escreveu Guedes. Diante de todas as irregularidades, o pedido de recuperação judicial foi negado.