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Terça-feira, 25 de março de 2025

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UMA ESTAVA GRÁVIDA

STJ mantém pena de 35 anos à faccionada envolvida em homicídios de duas adolescentes

Foto: Reprodução

STJ mantém pena de 35 anos à faccionada envolvida em homicídios de duas adolescentes
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um habeas corpus movido pela defesa de Thais Bruna dos Santos Carvalho, condenada a 35 anos de reclusão pelo duplo homicídio qualificado das adolescentes Marya Heduarda Magalhães Marçal e Taynara Inácio dos Santos, ocorrido em maio de 2019, em Sapezal. A decisão, publicada nesta sexta-feira (14), manteve a sentença do Tribunal de Justiça (TJMT), que havia rejeitado os argumentos de nulidade do processo e de erro na dosimetria da pena.

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Thais Bruna, juntamente com outros quatro acusados, atraíram as vítimas para uma zona rural sob o pretexto de consumirem drogas. No local, as adolescentes foram executadas com disparos de arma de fogo. Marya foi atingida no rosto, enquanto Taynara, que tentou fugir, foi baleada nas pernas e, posteriormente, na nuca.

A investigação revelou que os crimes teriam sido encomendados por Wanderson Pereira dos Santos, integrante da facção criminosa Comando Vermelho, como retaliação por supostamente as vítimas terem delatado ele e Thais Bruna em um caso anterior de tráfico de drogas.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, que condenou Thais Bruna à pena de 35 anos de reclusão, considerando as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Thais Bruna apelou no STJ sustentando que houve colidência de defesas, já que o mesmo advogado representou tanto a acusada quanto um dos outros supostos envolvidos, Lucas Bulhão de Oliveira, durante a instrução processual.

As versões apresentadas por Thais e Lucas seriam conflitantes, o que prejudicaria o direito à ampla defesa. No entanto, o ministro destacou que a jurisprudência do STJ exige a demonstração de prejuízo efetivo para a declaração de nulidade, o que não foi comprovado no caso.

Dantas ressaltou que não houve acusações recíprocas entre os réus e que o advogado atuou em momentos distintos para cada um dos acusados, sem simultaneidade de representação.

Além disso, a defesa contestou a dosimetria da pena, argumentando que a culpa de Thais Bruna foi negativada de forma errada e que a agravante relativa ao fato de uma das vítimas estar grávida não deveria ser aplicada, já que a acusada não teria conhecimento da gestação.

O ministro também rejeitou esses argumentos, afirmando que a gravidez da vítima é uma circunstância objetiva, independente do conhecimento do réu, e que a negativação da culpa foi fundamentada na reprovabilidade da conduta, considerando a idade das vítimas, ambas menores de 18 anos.

Dantas destacou que a defesa só suscitou a nulidade após o resultado desfavorável, caracterizando o que a jurisprudência chama de "nulidade de algibeira", manobra processual rechaçada pelo tribunal. Com isso, negou o pedido e manteve a sentença. Thais segue presa.
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