Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus, impetrado pelo ex-secretário de Casa Civil e Fazenda, Eder Moraes, que questionava a validade do acordo de colaboração premiada de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, no âmbito da Operação Ararath. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (14). Moraes pretendia pela anulação de todas as ações penais instauradas em seu desfavor e que se baseiam no acordo de colaboração premiada.
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A decisão, proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, mantém a validade da homologação da delação e reforça a competência da 5ª Vara Federal de Mato Grosso para conduzir as investigações relacionadas.
O recurso foi apresentado por Eder Moraes, que alegava que o acordo de colaboração premiada de Mendonça, homologado pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, era nulo. Segundo a defesa, autoridades com prerrogativa de foro foram mencionadas na delação, o que atrairia a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o caso.
A defesa argumentava que o desmembramento das investigações e a manutenção de parte delas na primeira instância seriam ilegais. Além disso, alegava que o fato de o Ministro Dias Toffoli não ter reconhecido a usurpação de competência quando o caso chegou ao STF não sanava o problema.
O STJ, ao analisar o caso, entendeu que não houve qualquer ilegalidade na homologação da delação premiada de Gércio Marcelino Mendonça Júnior pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia se manifestado sobre o caso, não vislumbrando irregularidades no procedimento adotado pelo magistrado de primeira instância.
O TRF-1 considerou que o desmembramento das investigações era regular e que a questão já havia sido decidida, inclusive sob o manto da coisa julgada. O STF também já havia se manifestado sobre o caso, não tendo afastado a validade da colaboração premiada de Gércio Marcelino Mendonça Júnior.
Além disso, o STF decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Como os investigados não mais exerciam os cargos, o STF determinou a remessa dos autos à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
O STJ destacou que o STF, em diversas decisões, já havia analisado a questão da competência e da validade da delação premiada na Operação Ararath, o que torna inviável a reanálise da matéria pelo STJ.
“Tudo a evidenciar a validade da homologação do acordo de colaboração premiada no Juízo de origem, ao menos no que diz respeito à matéria atacada nos autos (competência), e, consequentemente, a ausência de constrangimento ilegal do recorrente sob esse enfoque nas investigações correlatas. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, decidiu.