O juiz substituto Guilherme Leite Roriz, da vara única de Colniza, determinou o retorno imediato das atividades do “mercadinho” do Presídio de Colniza, em decisão em caráter liminar, ao atender pedido de tutela antecipada da Defensoria Pública de Mato Grosso, nesta sexta-feira (14). Caso o Estado mantenha o mercado fechado, está prevista multa diária.
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“Em caso de interdição do mercado, DETERMINO O RETORNO IMEDIATO das atividades do mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza”, consta da decisão.
De acordo com o magistrado, a Lei Estadual de “Tolerância Zero nos Presídios”, nº 12.972/2025, viola flagrantemente a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal. No primeiro caso, pela previsão dos mercados administrados pelo Conselho da Comunidade, na lei federal. No segundo, porque é de exclusividade da União as legislações de execução penal.
“O artigo 20 da Lei Estadual nº 12.972/2025 viola flagrantemente a Lei de Execução Penal, considerando que é de competência privativa da união o regramento sobre a execução penal, não podendo uma norma estadual afrontar a Lei de Execução Penal, nos termos do inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal”, afirma o juíz em um trecho.
“No caso em apreço, a probabilidade do direito se encontra devidamente demonstrada, diante da inconstitucionalidade flagrante da norma estadual”, completa em outro momento da decisão.