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Sábado, 19 de abril de 2025

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CAMPANHA DE 2024

Parecer técnico é pela aprovação das contas de Abilio, mas com ressalvas para devolução de R$ 513 mil

Foto: Reprodução

Parecer técnico é pela aprovação das contas de Abilio, mas com ressalvas para devolução de R$ 513 mil
O juiz Edson Dias Reis determinou que a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) analise tecnicamente qual o real valor a ser eventualmente restituído ao Tesouro Nacional pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Eleito no pleito municipal de 2024, Brunini teve as contas da sua campanha desaprovadas, com ordem para devolução de R$ 2,8 milhões.


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Parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) concluiu que o real valor a ser restituído ao Tesouro pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) é de R$ 513 mil, valor expressivamente inferior aos R$ 2,8 milhões inicialmente calculados.

Eleito no pleito municipal de 2024, Brunini teve as contas da sua campanha desaprovadas, com ordem para devolução de R$ 2,8 milhões. No entanto, ele moveu recurso questionando esse valor. Em ordem proferida no início de fevereiro, o juiz Edson Dias Reis, então, determinou que a ASEPA realizasse um exame técnico nas contas de campanha para verificar o montante total.

Assinado no último dia 11 por auditor do TCE e examinadores da ASEPA, o novo parecer concluiu pela aprovação das contas de Brunini, mas com ressalvas, com recolhimento ao Tesouro em R$ 513.542,45, após a identificação de 14 irregularidades.
 
O juiz assim decidiu após o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro pedir o parecer técnico.  Reis considerou a complexidade das questões contábeis e da relevância social do caso, a necessidade de possibilitar maior segurança na apuração do montante a ser devolvido, e a garantia a ampla defesa e o contraditório, bem como no princípio da verdade material para evitar futuras alegações de nulidade.

Requerimento da procuradoria foi motivado porque, após detalhada análise do recurso, foi constatado que a causa de pedir de Abilio se fundamentou na alegação de que ele não teve a oportunidade, enquanto candidato, de se manifestar acerca das irregularidades identificadas na prestação de contas.

A ordem de Reis foi assinada no recurso que Abilio move contra a decisão que reprovou suas contas da campanha 2024 e ordenou a devolução de R$ 2.8 milhões.

No último dia 28 de janeiro, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve sentença e remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) recurso do prefeito. “Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral do Mato Grosso. Cumpra-se”, decidiu Alex.

A Justiça Eleitoral reprovou e determinou a devolução do montante milionário em dezembro de 2024, constatando uma série de irregularidades. Contra essa ordem, Abilio apresentou recurso, o qual foi remetido ao Tribunal.

Abilio alega que a sentença desconsiderou justificativas e provas documentais apresentadas pelos recorrentes. Os candidatos, que concorreram pelo partido PL, tiveram suas contas julgadas desaprovadas com a imposição de devolução de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional.
 
A defesa argumenta que a decisão judicial não avaliou adequadamente os documentos complementares apresentados em embargos de declaração, configurando cerceamento de defesa.
 
Os advogados pedem que o Tribunal Regional Eleitoral reconheça a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno do processo à instância inicial para análise dos documentos complementares.
 
Em caso de superação da preliminar, eles requerem a reforma da sentença para aprovar as contas dos candidatos, reconhecendo a regularidade formal e contábil da movimentação financeira de suas campanhas.
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