A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, marcou para o próximo dia 29 de maio a audiência de instrução e julgamento para inquirir o ex-governador Silval Barbosa no bojo da Operação Quadro Negro, que julga suposto esquema criminoso que teria fraudado R$ 7,9 milhões no antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), em 2015, durante a gestão dele. A magistrada ainda manteve como réu por peculato o ex-diretor de Gestão de Tecnologia do centro, Djalma Souza Soares.
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Em ordem proferida na última sexta (14), a magistrada examinou questão de ordem oposta pela defesa de Djalma, alegando que a denúncia contra ele deveria ser rejeitada diante de sua inépcia e ausência de justa causa. Aleteha, no entanto, anotou que sua decisão proferida em janeiro já havia analisado o objetivo do réu e concluído que não merecia a concessão. Diante disso, negou a questão de ordem e marcou a audiência.
No final de janeiro, a magistrada manteve Djalma réu por peculato no âmbito da Operação. Investigação começou a partir de um relatório de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), feito em 2015, que detectou falta de execução de serviços em dois contratos firmados com a empresa Avançar Tecnologia Ltda. Os contratos deveriam garantir fornecimento de softwares educacionais para a Secretaria de Educação de Mato Grosso, o que nunca ocorreu.
O empresário Valdir Piran foi denunciado pelo crime de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato. O ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf são acusados de peculato, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato.
Ex-diretor de gestão de tecnologia do Cepromat, Djalma foi denunciado por peculato e fraude à execução de contrato.
Segundo a denúncia, em síntese, no início de 2014, Valdir Agostinho Piran, detinha crédito milionário com o então Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, o qual teria lhe apresentado, por intermédio de Pedro Jamil Nadaf, então secretário da Casa Civil, a pessoa de Weydson Soares Fonteles, proprietário da empresa Avançar Tecnologia de Software – à época, Realizar Tecnologia em Software.
A proposta de Piran à Silval era que o governador celebrasse, com a referida empresa, um contrato destinado ao fornecimento de licenças de software, além de serviços como capacitação de pessoal e manutenção, à Seduc, com objetivo de que 50% do valor pago em decorrência desse contrato fosse utilizado para abater a dívida de Silval.
De acordo com o Ministério Público, isso ocorreu mediante a emissão de diversos cheques, pela Avançar, em benefício de pessoas próximas à Valdir, inclusive após a celebração de um segundo contrato, nos mesmos moldes, entre o Estado de Mato Grosso e a mencionada empresa, no final daquele ano.
Para obter sucesso no esquema foi indispensável a participação do então Adjunto da Sduc, Francisvaldo Pereira de Assunção, Edvamilton Lima de Oliveira (ex- fiscal técnico e responsável pelo falso aceite dos produtos) e Djalma, então diretor de gestão e tecnologia.
Foi Djalma que, segundo a denúncia, elaborou justificativa para a viabilizar a contratação da Avançar para, depois, dar causa à celebração dos contratos apontados, como também o falso aceite e recebimento aos produtos e serviços contratados. No entanto, acusação concluiu que tais produtos nunca foram entregues e os serviços nunca foram prestados.
Contra tal acusação, a defesa de Djalma pediu que a ação contra ele fosse trancada. O argumento é que a Justiça já o fez em relação à Piran e Wilson Celso Teixeira.
Examinando o requerimento, contudo, a juíza anotou que as situações são distintas. Enquanto ambos se livraram por falta de provas e em outras ações embasadas em delações premiadas de Nadaf e Silval, Djalma foi denunciado com base em documentos por ele assinados, devidamente anexados no processo, bem como no Relatório Técnico de Auditoria nº. 084/2015, da Controladoria Geral do Estado, referente ao contrato da Avançar.
“Não havendo que se falar em semelhança das situações imputadas aos acusados Valdir Agostinho Piran e Wilson Celso Teixeira, que se basearam apenas na colaboração premiada. Portanto, em que pese as argumentações trazidas pela Defesa, é certo que a situação imputada ao acusado Djalma Souza Santos diverge daquela imputada aos acusados Valdir Agostinho Piran e Wilson Celso Teixeira”, decidiu a magistrada.
Foram denunciados ainda: o ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica da Seduc, Francisvaldo Pereira de Assunção (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato); O ex-presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), Wilson Celso Teixeira, o Dentinho (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato, concussão).
Também o empresário Weydson Soares Fonteles (representante da Avançar - peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato); ex-diretor do Cepromat, Djalma Souza Soares (peculato e fraude em execução de contrato); e o fiscal de contratos fiscal de contratos do Cepromat, Edevamilton de Lima Oliveira (peculato e fraude em execução de contrato).