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Sexta-feira, 25 de abril de 2025

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GOLPISTA DO 8 DE JANEIRO

Bolsonarista de Brasnorte pode voltar à cadeia por violar tornozeleira

Foto: Reprodução

Bolsonarista de Brasnorte pode voltar à cadeia por violar tornozeleira
Réu pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, o alimentador de linha de produção e bolsonarista, Joander Paulo Alves de Oliveira, de Brasnorte, pode voltar a prisão caso o Supremo Tribunal Federal (STF) certifique que ele violou seu monitoramento eletrônico. Em despacho proferido na última sexta-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa de Joander para prestar esclarecimentos sobre os descumprimentos das medidas cautelares impostas.


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Joander foi preso em flagrante acampado no Quartel General de Brasília junto com os golpistas que depredaram as sedes dos três poderes. Diante da sua participação, foi denunciado por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Cinco dias após a detenção em flagrante, Moraes concedeu liberdade provisória a Joander mediante a imposição de diversas medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da Comarca de Brasnorte, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira, que foi instalada pela Polícia Federal em Brasília.

Ele também teve o passaporte e quaisquer documentações bélicas suspensas, ficou proibido de usar as redes sociais e de se comunicar com os demais alvos.

No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de Ofício, comunicou Alexandre de Moraes que o réu estaria violando a tornozeleira, referente à violação da área de inclusão em fevereiro de 2025.

Já na semana passada, o Juízo da Vara Única da Comarca de Brasnorte informou o descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado, referente à violação da área de inclusão do monitoramento eletrônico, em 18/6/2024.

Diante das informações, Moraes determinou intimação à defesa do réu para esclarecer sobre os alegados descumprimentos das cautelares, sob pena de decretação imediata da prisão, no prazo de cinco dias.
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