O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, manteve a validade da colaboração premiada da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, no âmbito de ação criminal proveniente da Operação Arqueiro, deflagrada contra a suposta prática dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e ativa na extinta Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2014, quando ela atuava como gestora da pasta.
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Em decisão proferida nesta segunda-feira (17), o juiz negou pedido feito pela empresária e ré Carlina Maria Rabello Leite, que visava rescindir o termo de colaboração premiada ou a declaração de nulidade das declarações utilizadas pelo Ministério Público.
Porém, o magistrado constatou que a colaboração foi homologada pelo STF e que todos seus documentos estão anexados no processo. Diante de não verificar irregularidades, o magistrado remarcou audiência de instrução e julgamento para inquirição dos acusados e testemunhas.
Colaboração premiada
Em dezembro do ano passado, a defesa de Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa, requereu ao juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que a perdoe judicialmente. O pedido se fundamenta na colaboração premiada em que Roseli confessou o esquema, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou em revelações fundamentais para a elucidação de um complexo caso de corrupção envolvendo a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) entre 2011 e 2014. O pedido de perdão, no entanto, ainda não foi julgado.
A colaboração, segundo os advogados Valber Melo e Leo Catalá, foi essencial para o “deslinde” do caso, desvendando fatos até então desconhecidos pelas investigações. Além do perdão judicial, postulou também pela diminuição de eventual pena a ser aplicada à Roseli.
A ação penal, que envolve Roseli e outros 18 réus, é um desdobramento da Operação Arqueiro, que apura supostos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O esquema, que teria desviado cerca de R$ 8 milhões dos cofres públicos, girava em torno de convênios fraudulentos firmados com institutos de fachada, como o IDH e Concluir, sob a liderança do empresário Paulo César Lemes.
Roseli Barbosa, que à época dos crimes acumulava os cargos de secretária da Setas e primeira-dama do Estado, foi apontada como peça-chave no esquema, embora sua defesa alegue que a operacionalização das irregularidades era conduzida por seu assessor especial, Rodrigo de Marchi. Segundo a colaboração, Roseli confessou que autorizava De Marchi a tratar diretamente com Lemes e gerir os valores ilícitos.
O pedido principal do pedido de perdão judicial está na postura colaborativa adotada por Roseli durante as investigações, segundo Valber e Léo.
A defesa argumenta que seu depoimento e confissão foram “extremamente eficazes e efetivos”, trazendo à tona informações cruciais que permitiram aprofundar as investigações e compreender a dinâmica dos crimes. Conforme o relato da defesa, Roseli não apenas confirmou os detalhes já revelados, mas também forneceu novos elementos que complementaram as delações de Paulo César Lemes e Rodrigo de Marchi.
Entre as revelações destacadas está a confirmação de que Roseli delegava a De Marchi a responsabilidade de negociar e repassar os valores ilícitos, sendo ele o principal operador das fraudes. A defesa sustenta que, sem a colaboração de Roseli, os desdobramentos que levaram à prisão e à colaboração de Marchi provavelmente não teriam ocorrido.
Embora o Ministério Público Estadual (MPE) tenha reconhecido a colaboração de Roseli, sustentou que as informações fornecidas apenas corroboraram fatos já conhecidos, limitando-se a confirmar a participação de Paulo Lemes nos esquemas fraudulentos. No entanto, a defesa rebateu anotando que as declarações de Roseli foram determinantes para esclarecer a extensão das fraudes e os papéis desempenhados pelos demais réus.
Valber e Léo Catalá, então, enfatizaram que a concessão do perdão judicial é prevista no acordo de colaboração homologado pelo STF e deve ser respeitada como medida de segurança jurídica. Como pedido alternativo, solicitaram a redução da pena em dois terços, conforme estabelecido na legislação aplicável às colaborações premiadas.
Na operação, foram denunciados ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, o empresário Paulo Lemes, Adilson Vilarindo de Almeida, Edvaldo de Paiva, Ildevan Pietro, Jean Estevan Campos, Jesus Onofre da Silva, Lidio Moreira dos Santos, Luiz Antonio Medrado, Murilo Cesar Leita Gattas Orro, Nilson da Costa e Faria, Paulo Vitor Borges Portella, Ricardo Jose Marques dos Reis, Rodrigo de Marchi, Rosana Gularte dos Santos, Silvio Cesar Correa Araujo, Sivaldo Antonio da Silva, Valentina de Fatima Dragoni, Vanessa Rosin Figueiredo e Wilian Luiz da Silva.
Eles são réus da ação civil pública proveniente da Operação, cuja investigação se debruçou sobre possíveis desvios de verbas e lavagem de dinheiro pagos por institutos sem fins lucrativos, de fachada, através da empresa Mathice, considerada o “quartel general” guiado por Paulo César Lemes, líder da suposta organização criminosa e delator do caso.
A denúncia afirma ainda que a Mathice era ligada, no início das fraudes, à Microlins e aos Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT). Após contribuição de Paulo César Lemes, a denúncia foi editada na Sétima Vara Criminal, anexando novos fatos.
Roseli Barbosa chegou a ser presa preventivamente em 2015, em São Paulo, durante a Operação Ouro de Tolo, um desdobramento da Operação Arqueiro. Também sofreram detenção Nilson da Costa e Faria, Rodrigo de Marchi e Silvio Cezar Correa Araújo (Ex chefe de gabinete do então governador, Silval Barbosa). No total, 33 pessoas foram denunciadas pelo Gaeco.
Todo o esquema teria acontecido entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”. Na ação a qualidade desses cursos também é questionada.
O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo denunciado Paulo César Lemes, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.