Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4421/12, do deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), que isenta do imposto de renda o ganho obtido por pessoa física residente no País na venda de imóveis, no caso de aplicação dos recursos na construção de imóvel de mesma natureza ou na aquisição de terreno para esse fim.
O texto permite ainda a aquisição de terreno urbano quando houver construção em andamento, desde que sua finalidade seja o uso residencial. Para ser beneficiado com a isenção, o interessado deverá aplicar os recursos no prazo de 180 dias, contatos da celebração do contrato de venda do imóvel.
A proposta altera a lei que institui o regime especial de tributação (Lei 11.196/05). Segundo o autor, a proposta vai dar um novo impulso à construção civil. “A norma, como se encontra escrita, não atinge corretamente a finalidade proposta, vez que isenta do imposto de renda apenas a pessoa (contribuinte) que vende uma residência e adquire outra casa residencial, ou seja, apenas permuta de residências”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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