Em recuperação judicial por R$ 236 milhões, o Grupo Bergamasco perdeu a Fazenda Colibri, em Nova Mutum, em decisão que garantiu a reintegração de posse das terras ao Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas. A liminar está sendo contestada. Além disso, está sendo acusado de inadimplência de R$ 70 milhões na inclusão do loteamento da Fazenda Viaduto como estratégia de quitação ao montante devido.
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Em processo de soerguimento desde 2023, o conglomerado familiar é formado pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson C. Bergamasco e Jacson C. Bergamasco que possui atividades nos municípios de Nova Mutum, Tapurah e São José do Rio Claro com produção de soja, milho e criação de gado. Há mais de 50 anos em atividade, atualmente as empresas do grupo empregam 36 funcionários diretos.
Fazenda Colibri
Acontece que, em 2024, o fundo BTG ajuizou ação de reintegração de posse contra Jose Osmar referente à Fazenda Colibri. A disputa teve início após a celebração de um Compromisso de Venda e Compra em outubro de 2021, seguido por um arrendamento provisório entre o fundo (arrendante) e os vendedores (arrendatários), posteriormente rescindido em agosto de 2023, data em que também foram firmados um Instrumento Particular de Cessão de Direitos Aquisitivos de Imóvel e um Contrato de Comodato entre o fundo e Valter Mario Bergamasco e Roger Luiz Mondardo Bergamasco.
O BTG alegou, diante disso, que a cláusula do comodato que proibia o uso do imóvel por terceiros sem sua anuência foi violada, pois os Bergamasco estavam utilizando a propriedade sem autorização, o que levou à rescisão dos contratos em janeiro de 2024 com o então pedido liminar de reintegração de posse.
A liminar foi deferida pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, que considerou o inadimplemento dos requeridos e a violação do contrato, além do risco de dano ao BTG e a reversibilidade da medida. Determinou, então, a desocupação voluntária em 30 dias, sob pena de mandado de reintegração, e autorizando reforço policial em caso de resistência, com a citação dos requeridos para contestar a ação em 15 dias.
Os Bergamasco ajuizaram embargos contra a liminar, que foram indeferidos em janeiro. Na semana passada, o clã familiar peticionou contra o fundo, argumentando que a liminar foi concedida contrariando a lei de recuperação judicial.
Sustenta que estão protegidos pelo período de blindagem até a assembleia geral de credores, marcada para abril de 2025, e afirmam que a reintegração durante esse período ameaça a viabilidade econômica do processo de recuperação. Solicitam, portanto, a revogação da liminar para manter a posse da fazenda. Ainda não há uma decisão sobre esse pedido.
Fazenda Viaduto
A empresa de investimentos alega que o loteamento da Viaduto é inviável devido a irregularidades na propriedade do imóvel e pendências judiciais. Contrato de parceria de loteamento foi firmado com o Grupo Bergamasco em outubro de 2023, prevendo o parcelamento da Fazenda.
No entanto, a Bortolotti tomou conhecimento do pedido de recuperação em dezembro do mesmo ano, sendo surpreendida pela inclusão do loteamento no plano de soerguimento. Segundo a peticionante, a fazenda não está registrada em nome dos devedores, mas sim de Paulo César Baldissera e sua esposa, que entraram com ação de rescisão contratual devido ao inadimplemento do Grupo Bergamasco, cujo débito seria superior aos R$ 70 milhões.
Os devedores, então, teriam sido notificados sobre a impossibilidade de aprovação do loteamento diante dos entraves jurídicos, mas não respondeu a companhia de investimentos.
Posteriormente, os Bergamasco apresentaram um aditivo ao plano propondo que o loteamento fosse realizado por uma incorporadora a ser escolhida. Porém, a Bortolotti afirma que essa alteração demonstra má-fé, pois os impedimentos legais e financeiros inviabilizam o parcelamento da área, seja com a própria Bortolotti, seja com qualquer outra empresa.
Destacou ainda que já investiu centenas de milhares de reais no desenvolvimento do loteamento e que os devedores prometeram aos credores uma solução impraticável. Além disso, ressalta que a Viaduto possui ônus na matrícula e pendências judiciais que impedem o registro e a aprovação do empreendimento.
Diante disso, a Bortolotti Participações solicita que os credores sejam informados sobre os fatos, que o Administrador Judicial leve o caso à Assembleia Geral de Credores e que seja excluída a menção ao loteamento no plano de recuperação. A empresa também afirma que tomará as medidas cabíveis para resguardar seus direitos diante da quebra de contrato pelos devedores.
Cenário atual
Diante da situação com as fazendas referidas, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, intimou a adminsitradora judicial que auxilia no processo para que, em 3 dias, esclareça quais os reais bens essenciais que são de propriedade do Grupo Bergamasco.
"Nesse sentido, entendo necessária a manifestação da Administradora Judicial nomeada nestes autos, para que de forma antecedente apresente manifestação para o deslinde da controvérsia. Com essas considerações, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste acerca da essencialidade dos bens ora relacionados, no prazo de 3 dias corridos", decidiu.