A juíza Sinii Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de indenização por danos morais movido por familiares de Luciano Henrique Perdiza, trabalhador que morreu em 2015 numa explosão que atingiu a Assembleia Legislativa, contra a Casa de Leis e o ex-deputado Gilmar Donizete Fabris. Os autores, mãe e irmão de Luciano, buscavam reparação pela sua morte, ocorrida em 13 de março durante a retirada de carpete no gabinete 114, de Fabris, quando uma explosão seguida de incêndio vitimou ele, Jhonatan Bruno Paes e Wagner Nunes de Almeida.
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A explosão foi causada pelo contato entre uma enceradeira e um solvente inflamável utilizado no serviço. Os familiares alegaram que a Assembleia e o ex-deputado seriam responsáveis pelo acidente por não garantirem condições mínimas de segurança no local e por contratarem informalmente a mão de obra, sem supervisão técnica.
No entanto, a juíza concluiu na sentença cível em consonância com entendimento proferido anteriormente pela esfera trabalhista: de que a culpa pelo acidente foi exclusiva das vítimas.
Ribeiro se baseou em um laudo pericial que apontou que o acidente ocorreu devido à concentração de vapores inflamáveis em um ambiente sem ventilação adequada, em contato com a enceradeira, que funcionou como fonte de ignição. O documento ainda destacou que as vítimas não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs) e que a própria equipe solicitou o uso da enceradeira no serviço.
A magistrada também considerou a decisão de um processo trabalhista anterior, no qual a Justiça do Trabalho já havia negado pedidos de indenização feitos pela esposa e filhos de Luciano. Naquele julgamento, entendeu-se que os trabalhadores eram responsáveis pelos procedimentos de segurança e que os tomadores do serviço, Fabris e ALMT, não tinham a obrigação de fiscalizar a forma como o trabalho era executado.
Dessa forma, Ribeiro afastou alegação de nexo de causalidade entre a conduta do ex-deputado, da ALMT e o acidente, julgando improcedente o pedido de indenização. Os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mas a cobrança ficará suspensa devido à gratuidade da justiça concedida.
O caso
A explosão foi registrada durante o serviço de instalação de carpete no gabinete 114, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pertencente ao deputado Gilmar Fabris (PSD), na data de 13 de março de 2015. Em decorrência das queimaduras de 2º e 3º graus em mais de 70% dos corpos, as vítimas morreram no final de semana seguinte à tragédia.
O caso
A explosão foi registrada durante o serviço de instalação de carpete no gabinete 114, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pertencente ao deputado Gilmar Fabris (PSD), na data de 13 de março de 2015. Em decorrência das queimaduras de 2º e 3º graus em mais de 70% dos corpos, as vítimas morreram no final de semana seguinte à tragédia.