O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) reafirmou à Justiça Eleitoral a regularidade total das contas da sua campanha nas eleições de 2024, após o juiz Edson Dias Reis determinar parecer técnico sobre o real valor que eventualmente ele teria que restituir ao Tesouro. Na semana passada, a conclusão da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) foi pela aprovação das contas, mas com ressalvas para devolução de R$ 513 mil.
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Eleito no pleito municipal de 2024, Brunini teve as contas da sua campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), com ordem para devolução de R$ 2,8 milhões. No entanto, ele moveu recurso questionando esse valor.
Em ordem proferida no início de fevereiro, o juiz Edson Dias Reis, então, determinou que a ASEPA realizasse um exame técnico nas contas de campanha para verificar o montante total.
Assinado no último dia 11 por auditor do TCE e examinadores da ASEPA, o novo parecer concluiu pela aprovação das contas de Brunini, mas com ressalvas, com recolhimento ao Tesouro em R$ 513.542,45, após a identificação de 14 irregularidades, como despesas com material gráfico, produção de vídeo, uso de recursos de fundo eleitoral para candidatos não coligados, e outros.
Abilio está contestando essa conclusão e, nas alegações finais, sua defesa nega a existência de irregularidades e afirma que os pagamentos foram feitos sem recursos de origem do fundo especial de financiamento de campanha e de conta denominada “outros recursos”, o que, segundo a defesa, é prática permitida.
A ordem de Reis foi assinada no recurso que Abilio move contra a decisão que reprovou suas contas da campanha 2024 e ordenou a devolução de R$ 2.8 milhões.
No último dia 28 de janeiro, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve sentença e remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) recurso do prefeito.
A Justiça Eleitoral reprovou e determinou a devolução do montante milionário em dezembro de 2024, constatando uma série de irregularidades. Abilio, porém, alega que a sentença desconsiderou justificativas e provas documentais apresentadas.