A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda extinguiu a ação que o empresário Francisco Carlos Ferres, o ‘Chico Badotti’, cobrava R$ 800 mil do ex-deputado José Riva. Laudo pericial constatou que Chico falsificou cheques em nome de Riva para tentar receber o montante. Sentença foi proferida nesta segunda-feira (24) Atendendo pedido da defesa de Riva, assinada pelos advogados Almino Afonso e Gustavo Lisboa.
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Segundo os autos, os três cheques foram supostamente emitidos em janeiro de 2020 e apresentados pela primeira vez em março de 2020. O valor atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 849 mil.
Os talões foram expedidos pelo Banco do Brasil em 2012, sendo um no valor de R$ 30 mil, outro em R$ 750 mil e o terceiro em R$ 40 mil. Badotti ajuizou a cobrança alegando que os valores são referentes à títulos emitidos em 2020 e apresentados como compensação, respectivamente, em março daquele ano, sendo que em ambas oportunidades, foram devolvidos pelo Banco sacado pois eram sem fundos.
Após a devolução dos cheques, Badotti notificou Riva extrajudicialmente em maio, requerendo para que procedesse com o pagamento dos valores correspondentes, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Como Riva questionou a cobrança, Badotti então requereu a penhora nas contas e aplicações financeiras em nome do ex-deputado, com o bloqueio de valores até o limite suficiente para garantir a dívida executada. Sendo negativa a penhora, o dono dos cheques pede que seja realizada a busca de veículos, com a inclusão de restrição de licenciamento, circulação e transferência. Pediu ainda aplicação da multa de até 20% sobre o valor atualizado da causa.
Na defesa de Riva, os advogados questionaram a veracidade das assinaturas nos cheques. “No caso em tela, constata-se que o título de crédito é fruto de fraude grosseira, pois, não pertence e jamais pertenceu ao Embargado/Exequente, não se sabendo como e quando o mesmo passou a ter a posse dos referidos títulos”.
Em 2021, o ex-deputado esclareceu ainda que firmou recentemente acordo de delação premiada para devolver R$ 92 milhões. Promover o bloqueio da dívida cobrada, segundo Riva, dificultaria o cumprimento do pacto. Além do arquivamento da ação de execução, Riva pedia a condenação de Badotti por má-fé.
Após a tramitação do caso, laudo pericial foi confeccionado e concluiu que Badotti falsificou os cheques, os preenchendo de forma indevida e sem autorização de Riva. Perícia grafotécnica confirmou que Badotti adicionou seu nome como beneficiário e a data da emissão posteriormente à assinatura de Riva.
Apesar de Riva ter assinado os cheques, a magistrada considerou que o preenchimento posterior feito por Badotti violou o princípio da cartularidade e que ele não comprovou a origem do débito.
Consequentemente, os embargos à execução foram julgados procedentes, declarando os cheques inexigíveis e a ação foi extinta, com Ferres sendo condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.