A juíza Lamisse Roder Feguri Alves ordenou a penhora de menos de 20% no salário mensal de uma ex-servidora da prefeitura de Cuiabá que caluniou e difamou o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), o ex-vereador Felipe Wellaton e o deputado estadual Diego Guimarães, no contexto da pandemia da Covid-19. Em 2021, a servidora compartilhou em suas redes sociais um post contento informações faltas de que o trio teria promovido uma campanha de boicote à vacinação.
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Em decisão proferida no último dia 18, a juíza ordenou o cumprimento da sentença que condenou Ojeda e ordenou 36 bloqueios de R$ 734 mensais, menos de 20% dos R$ 3.755,96 que ela recebia, como forma de pagar a indenização cobrada por eles.
Ação de indenização por danos morais foi movida por Abílio Jacques Brunini Moumer, Felipe Tanahashi Alves e Diego Arruda Vaz Guimarães em 2021 contra Cristiane Teodoro Ojeda e Robson Gonçalves do Nascimento.
Os autores alegam que os réus divulgaram informações falsas e caluniosas sobre eles nas redes sociais e em um grupo de WhatsApp, acusando-os de sabotar a vacinação em Cuiabá.
A acusação, segundo o texto, ocorreu após uma instabilidade no sistema de agendamento de vacinação devido ao grande número de acessos.
Os autores buscaram reparação judicial após um inquérito policial constatar a confissão dos réus em divulgar as alegações falsas, motivadas por questões políticas. Diante disso, os autores requerem uma indenização de R$12.000,00 para cada um, totalizando R$36.000,00, pelos danos à sua imagem e honra.