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Sexta-feira, 18 de abril de 2025

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PLANTA INDUSTRIAL NA CAPITAL

Desembargador suspende reintegração contra Grupo Safras; juíza nega blindagem e manda apresentar recuperação de R$ 144 mi

Foto: Reprodução

Desembargador suspende reintegração contra Grupo Safras; juíza nega blindagem e manda apresentar recuperação de R$ 144 mi
Em decisão proferida no último dia 21, o desembargador Rubens de Oliveira Filho suspendeu a reintegração de posse, determinada no dia 18, de uma fábrica em Cuiabá atualmente administrada pelo Grupo Safras, conglomerado agroindustrial do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que está prestes a entrar em recuperação judicial por dívidas de R$ 144 milhões. Apesar disso, a juíza Geovana Pasqual de Melo, da 4ª Vara Cível de Sinop, negou pedido de antecipação do período de blindagem, e ordenou que o grupo ingresse com pedido adequado de recuperação.


Leia mais: Grupo Safras é alvo de reintegração em fábrica de Cuiabá e antecipa recuperação judicial por R$ 144 milhões

No último dia 18, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, havia determinado a desocupação em 72 horas da planta industrial da falida Olvepar, no distrito industrial da capital, acatando pedido das empresas Allos Participações e Investimentos S/A e Carbon Participações LTDA. Na mesma decisão, remeteu o feito à 4ª Vara de Sinop, município onde o conglomerado é administrado.

O Grupo Safras apelou no Tribunal e, três dias depois, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho concedeu liminar suspendendo a ordem considerando os prejuízos financeiros que o despejo poderia causar, uma vez que a operação no distrito emprega mais de 100 pessoas e seria a principal atividade da agroindustrial de Rossato. O recurso agora vai ao colegiado.

Enquanto a reintegração está suspensa por ordem da Corte, a juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, negou antecipar o período de blindagem do patrimônio do Safras - composto pelas empresas Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda. e Safras Armazéns Gerais Ltda.

Como houve a ordem de despejo, o Grupo então teve que recorrer ao stay period – fase que antecede a recuperação judicial, quando a Justiça “protege” o patrimônio do grupo em crise de ações de execução dos credores. O argumento é que a planta industrial é vital para a manutenção das suas atividades, que estão em crise econômica, inclusive alvo de acusações de estelionato e ordens de penhora.

A planta em questão foi subarrendada em 2021 junto da massa falida da Olvepar, com contrato válido até 2031. A Safras alega que mantém pagamentos em dia (R$ 1,4 milhão/mês); possui as licenças ambientais e sanitárias regularizadas; investiu milhões na modernização do local.  

Porém, na última semana, oficial de justiça notificou a desocupação em 3 dias, sem que a decisão judicial fosse disponibilizada nos autos. Para a Safras, a reintegração seria fatal à continuidade das suas atividades. 

A saída abrupta da planta, segundo a Safras, poderia paralisar a produção, interromper contratos com fornecedores e clientes;  gerar demissões em massa (além de empregos indiretos) e causar danos ambientais por manejo inadequado de resíduos.  

A Safras, então, pediu a suspensão imediata da reintegração de posse, antecipação do "stay period"(proteção contra cobranças durante recuperação judicial) e mediação com credores para reestruturação financeira.  

O Grupo Safras alegou que enfrenta dificuldades desde 2023 devido a queda nos preços da soja, aquisição da Copagri (que trouxe passivos), problemas na implantação de um novo sistema de gestão e restrição de crédito no agronegócio.  Alem disso, sofre diversas ações de cobrança que, inclusive, culminaram na penhora de milhares de toneladas de soja. Atribuiu à esta causa, então, o montante de R$ 144 milhões. 

Porém, a juíza anotou que os requisitos legais para a concessão da medida excepcional não foram atendidos, uma vez que a Allos e a Carbon não figuram no rol de credoras do Safras.

Destacou ainda que a Carbon é a atual proprietária do imóvel, adjudicado em processo de falência, a qual obteve a reintegração, enquanto a Allos é a arrendatária original, e, segundo o próprio Grupo Safras, não há inadimplemento contratual em relação a ela.

Apesar da negativa, a juíza concedeu prazo de 15 dias para que o Grupo Safras ingresse formalmente com pedido de recuperação judicial. O processo envolve um valor estimado em R$ 144,5 milhões, porém calcula-se que o valor está subestimado, uma vez que a dívida do grupo passaria de R$ 2 bilhões.

Na semana retrasada, conforme o portal The AgriBiz, o grupo Safras faria o pedido de socorro à justiça por suposto passivo de R$ 2 bilhões. Ainda segundo o portal, Rossato e Pedro de Moraes Filho, seu sócio majoritário, sequer saberiam o tamanho do problema, que, possivelmente, ficou pior ainda com a integração com a Copagri – classificada como “caótica com problemas no sistema de gestão que dificultaram o controle do balanço e, no fim do dia, da gestão do caixa”.

O maior crédito é da paraense Flowinvest, com R$ 300 milhões, seguida pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, somado a passivo no mercado de capitais. Conforme o portal, diante do rombo, os credores deverão aceitar renegociar com até 50% de desconto, já que os ativos do grupo valem R$ 1 bilhão, ao passo que o total das dívidas seria R$ 2 bi.

Agora, o Grupo deve apresentar um pedido adequado de Recuperação Judicial, enquanto aguarda julgamento do colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal sobre o recurso contra a reintegração, que segue suspensa no momento.  
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