A juíza Alethea Assunção Santos determinou o cumprimento da sentença que condenou quatro alvos da Operação Mala Preta, deflagrada em 2009 contra esquema de fraudes em emissão de notas fiscais que teria causado prejuízo de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. Em 2018, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, então titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Horácio Cardoso da Silva, Rossana Patricia Tavares Teixeira, Antonio Pereira da Costa e Edilene Barbosa Dupim Laurindo.
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Após sucessivos recursos, a sentença enfim transitou em julgado e, em decisão proferida nesta terça-feira (25), a juíza considerou conclusão do Tribunal (TJMT), que determinou o seu cumprimento diante da impossibilidade de pactuação de acordo entre os condenados e o Ministério Público.
“É certo que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, torna-se inviável a aplicação do acordo de não persecução penal, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Diante do exposto, resta prejudicada a celebração do acordo de não persecução penal, ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Cumpra-se a sentença proferida nos autos”, proferiu.
A operação apurou um suposto esquema de fraudes em emissão de notas fiscais que teria causado prejuízo aos cofres públicos de R$ 3 bilhões.
Horácio foi condenado a oito anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime previsto no artigo 333 do Código Penal, que é quando “se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Rossana também foi condenada pela mesma prática, mas com pena de cinco anos de prisão, em regime inicial semi-aberto.
Já Antônio Perereira foi condenado a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, que é quando “se solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Edilene a três anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado pela prática de crime previsto no artigo 342 do Código Penal, que é quando “se faz afirmação falsa, ou nega ou cala a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
A “Operação Mala Preta” foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública no dia 03 de dezembro de 2009 e prendeu 30 pessoas envolvidas em crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, falsidade ideológica e corrupção.
Mandados de busca e apreensão em empresas e escritórios também foram cumpridos. Foi constatado que empresas foram constituídas em nome dos chamados “laranjas” ou de “testas de ferro” e também que algumas delas estavam constituídas em nome dos seus reais proprietários, porém estariam sendo utilizadas com a finalidade de fraudar o fisco estadual.
As investigações possibilitaram descobrir também que as empresas se utilizavam de incentivos fiscais, regimes de tributação especiais para retirar mercadorias com reutilização de notas fiscais eletrônicas, ou incentivavam os motoristas com recompensa financeira a “furar” os postos fiscais. O prejuízo oriundo das fraudes de sonegação fiscal é estimado em R$ 3 bilhões.