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Sexta-feira, 25 de abril de 2025

Notícias | Criminal

1.271 HECTARES DA AMAZÔNIA

Janete Riva e engenheiro agrônomo são condenados a pagar R$ 1,4 milhão por desmatamento ilegal em fazenda de Juara

Foto: Marizilda Cruppe / Greenpeace

Janete Riva e engenheiro agrônomo são condenados a pagar R$ 1,4 milhão por desmatamento ilegal em fazenda de Juara
A Justiça Federal condenou Pedro Cunali Filho e Janete Gomes Riva, esposa do ex-deputado José Riva, a recuperar 1271 hectares de floresta nativa da Amazônia desmatados ilegalmente em Juara, e a pagar R$ 1,4 milhão pelos danos morais coletivos que causaram. A ordem do juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins atende a uma ação civil pública movida em 2020 pela União, levando em conta auto de infração e termo de embargo lavrados em 2009, no âmbito da força-tarefa da Advocacia-Geral da União (AGU) para combater crimes ambientais. Sentença foi proferida no final de janeiro e, em fevereiro, foi alvo de recurso.


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O caso remonta a 2008, quando fiscais do IBAMA constataram a supressão irregular de floresta nativa na Fazenda Umburana, propriedade inicialmente registrada em nome de Pedro Cunali Filho.

Em 2009, o órgão lavrou um auto de infração e um termo de embargo, confirmando que o desmate ocorreu sem autorização ambiental. Posteriormente, a propriedade foi transferida para Janete Gomes Riva, que também foi incluída no processo.

Pedro Cunali Filho alegou que Janete deveria ser incluída como ré, não como assistente, já que a propriedade foi transferida antes da autuação. Janete, por sua vez, contestou sua legitimidade como ré e argumentou que a multa administrativa já seria suficiente para reparar o dano. O IBAMA e a União rebateram que as esferas administrativa e civil são independentes e que a reparação é obrigatória. 

Na sentença, concluindo o objeto de mérito, em que o auto de infração constatou o desmatamento ilegal dos hectares da fazenda, o juiz então sentenciou Pedro e Janete a elaboração de um plano para recuperar a área degrada, com plantio de espécie nativas e ordenou que paguem R$ 1.4 milhão de indenização por danos morais coletivos devido aos impactos no ecossistema.

“No caso dos autos, houve comprovação de que a parte Requerida PEDRO CUNALI FILHO e JANETE GOMES RIVA figurava na condição de proprietário e/ou possuidor da área desmatada no interstício de constatação do dano ambiental, restando demonstrado o nexo de causalidade na hipótese em apreço. Em tais circunstâncias, tenho como necessária a condenação dos requeridos no pagamento de danos morais coletivos”, anotou o magistrado.
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