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MPE ingressa com ação para interromper obras de instalação de linhas de transmissão no Santa Amália

07 Jan 2013 - 15:17

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Foto: Reprodução/Ilustração

MPE ingressa com ação para interromper obras de instalação de linhas de transmissão no Santa Amália
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística de Cuiabá, ingressou com ação civil pública com pedido liminar requerendo a interrupção da instalação de uma rede de transmissão de alta tensão de energia elétrica que cruzará o bairro Santa Amália, em Cuiabá. A ação foi protocolada no dia 20 dezembro, na Vara Especializada do Meio Ambiente (Código 22497).

De acordo com o MPE, a interrupção das obras deverá se estender até a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e apresentação das medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos constatados. Tanto a Constituição Federal, como o Estatuto da Cidade e a Lei Complementar Municipal que dispõe sobre uso, ocupação e urbanização do solo urbano determinam a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança para a instalação de rede de alta tensão e de demais obras que possam influir na qualidade de vida da população urbana.

“A instalação de linhas de transmissão de alta tensão na zona urbana deve ser precedida de todas as cautelas possíveis, ante a grande potência da carga transmitida, com repercussão direta na saúde e segurança dos moradores”, destacou o MPE, em um trecho da ação.

Atendendo a solicitação do Ministério Público, o Conselho Regional de Engenharia (Crea/MT) elaborou um laudo técnico que, além de demonstrar a existência da rede de transmissão de alta tensão, aponta várias questões que deveriam ser analisadas no momento do licenciamento urbanístico pelo Poder Público municipal.

“Pelo que se vê, o licenciamento das obras de instalação das linhas de transmissão foi feito com total desprezo à legislação municipal. É importante deixar claro que o Ministério Público não questiona a necessidade da referida obra para o desenvolvimento econômico da região, não entanto, é preciso que se cumpra a lei quando se tratar de construção de obra de significativo impacto para a população da área escolhida”, acrescentou o MPE, na ação.
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