O Governo de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivo que estabelece obrigatoriedade de execução orçamentária às emendas de iniciativa de Bancada e de Bloco Parlamentar da Assembleia Legislativa. Abertura de processo ocorreu nesta terça-feira (22).
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Na ação, o Governador alega que a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. O argumento central para a inconstitucionalidade formal reside na alegação de que o artigo 164, §16-B da Constituição Estadual, acrescentado por emenda de 2021, busca instituir normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário, o que seria de competência privativa da União. A ADI aponta que a Constituição Federal já disciplina a matéria, e a norma estadual não encontraria paralelo na Carta Magna.
A ação menciona que o STF possui entendimento consolidado sobre a competência da União para editar normas gerais em direito financeiro e orçamentário, incluindo critérios para a execução de programações de caráter obrigatório, como as emendas parlamentares impositivas.
No mérito, a ação sustenta que o artigo 164, §16-B, da Constituição do Mato Grosso viola o artigo 166 da Constituição Federal, que trata do processo legislativo das leis orçamentárias, uma vez que a sistemática de emendas de bancada e bloco parlamentar impositivas não encontra paralelo na Constituição Federal.
A ADI argumenta que a tentativa de encontrar paralelo no artigo 166, §12, da Constituição Federal, que garante a execução de emendas de bancadas de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal no Congresso Nacional, é inaplicável aos Parlamentos Estaduais, pois não existe a possibilidade de divisão destes em "bancadas estaduais".
O Governador também ressalta o entendimento do STF de que a interpretação das normas que estabelecem a execução obrigatória de emendas parlamentares impositivas deve ser restritiva, por representar uma subtração relevante das atribuições do Poder Executivo e limitar a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária.
A ação cautelar requer a suspensão imediata da vigência do artigo 164, §16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Os argumentos para a concessão da cautelar se baseiam no fumus bonis juris (plausibilidade jurídica da alegação de inconstitucionalidade) e no periculum in mora (risco de dano ao planejamento e execução orçamentária do Poder Executivo estadual).
Ao final, o Governador Mauro Mendes requer que o STF declare a inconstitucionalidade formal e, subsidiariamente, material do artigo questionado, com efeitos retroativos (ex tunc).