O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu pedido feito pela empresária Rita Terezinha Kuhn contra o advogado Rodrigo Vieira Komoschena e suspendeu temporariamente a execução de R$ 2.2 milhões, indevidamente cobrados por Rodrigo em forma de honorários advocatícios de quando atuou em favor da autora. Decisão é da semana passada.
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A discussão começou quando Komoschena, mesmo após ter seu mandato revogado por Rita, recebeu judicialmente R$ 1,36 milhão a mais do que teria direito como honorários. O valor foi liberado por um alvará de novembro de 2024, sobre o montante de R$ 21.906.155,16, levantado por meio de alvará judicial expedido em favor de Rita em novembro de 2024.
A empresária argumenta que o advogado agiu de má-fé ao receber o dinheiro mesmo sabendo que não tinha mais direito aos valores. Ela pede a devolução do valor excedente, além de multa e indenização por ter precisado contratar um seguro-garantia de R$ 3,3 milhões para evitar a execução.
O juiz analisou três pontos para decidir pela suspensão: se havia indícios de que Rita tem razão, se a demora em decidir poderia prejudicá-la e se ela garantiu o pagamento em caso de derrota. Como ela apresentou documentos comprovando suas alegações e contratou o seguro, a suspensão foi concedida.
Agora, Komoschena terá 15 dias para se defender. A decisão não significa que Rita ganhou a causa, apenas que a cobrança ficará suspensa até o julgamento final. O caso continua em análise na Justiça.
No mérito, ela pede a condenação dele a indeniza-la em R$ 1.364.997,40, aplicação de multa no mesmo valor e que ele restitua os R$ 150 mil que ela pagou ao seguro. Tais pedidos ainda não foram examinados por Bussiki.