O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), remeteu à conciliação a ação que o Partido dos Trabalhadores (PT) pede a derrubada da emenda que "congela" a criação de novas Unidades de Conservação (UCs) em Mato Grosso.
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Em decisão proferida no último dia 16, o magistrado acatou pedido do Estado de Mato Grosso e do Ministério Público, que apresentaram manifestação pela remessa dos autos ao Núcleo Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição, com objetivo de resolver os litígios de forma célere.
No dia 11 de fevereiro, o PT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Emenda Constitucional nº 119/2024, que, segundo a sigla, representa um retrocesso ambiental por privilegiar interesses particulares.
De iniciativa do Governo do Estado, a emenda foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) em 23 de dezembro de 2024 e alterou o texto dos parágrafos 3ª e 4ª do artigo 263 da Constituição Estadual, vinculando sua implementação à regularização de 80% das UCs existentes e à disponibilidade de dotação orçamentária integral para indenizações aos proprietários afetados, e dá outras providências.
O PT combate tais alterações, que preveem a realocação de reserva legal e a possibilidade compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de Cota de Reserva Ambiental.
A sigla justifica a ação alegando que a normativa causará efeitos nefastos ao meio ambiente, uma vez que, além de impedir a criação de novas unidades de conservação para atender interesses particulares de mineradoras e empresas privadas, também possibilitará que danos severos como os ocorridos no Pantanal, com desmate químico de milhares de hectares, fiquem sem a devida resposta ou proteção estatal.
Aponta que a alteração é incompatível com a Constituição, uma vez que interfere na atribuição exclusiva da União para normatizar questões ambientais, afronta o princípio que impede retrocessos na área, dado que juridicamente os estados apenas podem modificar normas para reforçar a preservação, jamais reduzi-la, além de caracterizar desvio de propósito, favorecendo interesses particulares em prejuízo da conservação da natureza.
Diante disso, o PT acionou o TJMT requerendo a suspensão da emenda e a declaração de sua inconstitucionalidade. O magistrado, então, ordenou a remessa do imbróglio ao núcleo de conciliação da Corte.