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Sábado, 17 de maio de 2025

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Arca de Noé

Justiça nega pedido de Bosaipo para periciar vídeos da delação de Riva em processo sobre desvio de R$ 1,2 milhão

Foto: reprodução

Justiça nega pedido de Bosaipo para periciar vídeos da delação de Riva em processo sobre desvio de R$ 1,2 milhão
Em ação proveniente da Operação Arca de Noé, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá proferiu uma decisão, datada de 22 de abril de 2025, indeferindo diversos pedidos de produção de prova pericial e testemunhal solicitados pelas defesas de alguns dos réus, entre eles o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo. O ex-deputado requereu prova pericial sobre vídeos da delação premiada do também ex-parlamentar José Riva.


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A ação, que tramita desde 16 de março de 2006, envolve o Ministério Público de Mato Grosso como representante e diversos alvos, incluindo Bosaipo, Riva, José Quirino, Joel Quirino, Guilherme da Costa Garcia e Luiz Eugenio de Godoy. Acusação aponta  desvios na ordem de R$1,223 milhão, identificados por 23 cheques nominais à empresa Sucupira Prestadora de Serviços Ltda., entre os anos de 2000 a 2002.
 
De acordo com o documento judicial, a juíza Celia Regina Vidotti negou os pedidos de prova pericial pleiteados pelas defesas de José Quirino e Joel Quirino por serem considerados genéricos, sem especificação dos documentos a serem periciados ou do tipo de perícia a ser realizada.
 
O pedido de perícia nos vídeos do delator e nos cheques, requerido pela defesa de Humberto Bosaipo, também foi indeferido. Em relação aos cheques, a magistrada considerou a perícia inútil em fotocópias, pois a qualidade dos elementos gráficos estaria comprometida. Além disso, a autenticidade das assinaturas não foi contestada pelas defesas, tornando a perícia desnecessária. Quanto aos vídeos da colaboração premiada, a juíza determinou que a questão de eventual ilicitude e o pedido de perícia devem ser apresentados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde o acordo foi firmado.
 
Outro ponto crucial da decisão foi o indeferimento dos pedidos de oitiva ou utilização como prova emprestada do depoimento pessoal de José Geraldo Riva, formulados pelas defesas de Humberto Bosaipo, José Quirino e Joel Quirino. A juíza fundamentou essa decisão no artigo 385 do Código de Processo Civil, que permite o depoimento pessoal apenas quando requerido pela parte adversa.
 
Por outro lado, a magistrada acatou a possibilidade de utilização de prova emprestada. Os depoimentos testemunhais já produzidos em processos semelhantes poderão ser utilizados nos autos da Arca de Noé, em observância ao princípio da economia processual.
 
A defesa de Humberto Bosaipo também foi intimada a informar se ainda insiste em seu depoimento pessoal, considerando desistências em outros processos semelhantes.
 
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