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Sábado, 17 de maio de 2025

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Ministra mantém prefeita de VG multada em R$ 30 mil por compartilhar fake news contra Baracat

Foto: Reprodução

Ministra mantém prefeita de VG multada em R$ 30 mil por compartilhar fake news contra Baracat
A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve multa de R$ 30 mil aplicada à prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), por divulgar vídeo contendo notícia falsa contra seu então adversário no pleito, o ex-prefeito Kalil Baracat. Gallotti considerou que Moretti compartilhou Fake News em suas redes sociais sem sequer checar a veracidade das informações.


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Contra a penalidade arbitrada pela corte regional, Moretti apelou no Superior alegando que os magistrados violaram dispositivos legais e que houve excesso na multa. Pediu, portanto, que a multa fosse aplicada no patamar mínimo.

Em decisão proferida no último dia 15 e publicada no diário desta terça-feira (23), porém, Gallotti rechaçou os apontamentos de Moretti e negou o recurso, considerando o alcance da fakenews compartilhada, a proximidade da eleição e o conteúdo inverídico. Com isso, os R$ 30 mil de multa foram mantidos.

No dia 4 de outubro, véspera do pleito do ano passado, Moretti publicou um vídeo em sua rede social (Instagram), em cujo conteúdo restou veiculada notícia sabidamente falsa, usando ainda montagens para criar a ideia de que o oponente Kalil Baracat responderia a 108 processos na Justiça, bastando, para tanto, uma rápida consulta para se comprovar tal informação. 

No vídeo, há um narrador, que diz: “Quem tem teto de vidro, não pode atirar pedra. Uma procura rápida, simples, processos do Kalil vão se amontoando. Tanto Kalil como seus apoiadores mais próximos, que fazem parte de uma família que está há mais de 60 anos no poder, tem inúmeros processos. Todo esse desmando reflete na gestão do município, que nem água tem para a população”. 

“O acórdão regional não merece reforma, pois conferiu enquadramento jurídico ao caso dos autos de acordo com a norma e a jurisprudência. Incide o obstáculo da Súmula 30/TSE, que se aplica tanto nas hipóteses de cabimento do recurso especial com base na ofensa à lei como em divergência jurisprudencial [...] Em face do exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, decidiu a ministra.
 
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