A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro indeferiu pedido de liminar para reconhecimento de sociedade e pagamento de dividendos atrasados envolvendo o restaurante Brasido. Processo foi proposto pelo empresário Crispim Iponema Brasil contra o Brasido e Luis Fernando de Barros Mack. Após negativa de liminar, audiência de conciliação terminou sem acordo.
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Segundo os autos do processo, Crispim alega ter constituído uma sociedade de fato com Luis Fernando de Barros Mack em 2022 para a criação do Brasido Restaurante Ltda., investindo inicialmente R$ 250 mil, correspondente a 5% das cotas sociais. O requerente afirma que, apesar da existência de uma "Carta de Intenções – Formação de Sociedade Empresária", o contrato social não foi formalizado nem registrado na Junta Comercial, e que ele foi impedido de participar da administração da empresa.
Diante disso, Crispim Brasil requereu, em sede de tutela de urgência, que a parte requerida fosse compelida a pagar os dividendos atrasados e a elaborar o contrato social. No entanto, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro indeferiu o pedido de liminar em decisão datada de 23 de janeiro de 2025.
Na decisão, a magistrada reconheceu a plausibilidade das alegações do autor, mas ressaltou que não é possível, em uma análise sumária do caso, afirmar a existência da sociedade de fato. A juíza destacou que a questão demanda maior investigação probatória, especialmente em relação à "Carta de Intenções", que não possui a assinatura do requerido, e à comprovação robusta do aporte financeiro alegado. Assim, entendeu que há apenas uma expectativa de direito, condicionada ao sucesso da ação, o que inviabilizou a concessão da tutela de urgência.
Audiência
Posteriormente, foi designada uma audiência de conciliação, realizada virtualmente em 17 de março de 2025. Estiveram presentes Crispim Iponema Brasil, acompanhado de sua advogada, e as partes requeridas, Brasido Restaurante Ltda. e Luis Fernando de Barros Mack.
Conforme o termo de audiência, apesar das técnicas de conciliação aplicadas, as partes não conseguiram chegar a um acordo.
O processo seguirá agora seus trâmites legais, com a citação e intimação da parte ré para apresentar sua defesa e a posterior instrução processual, onde as alegações e provas serão analisadas de forma mais aprofundada para a resolução do litígio.