Vara Especializada em Ações Coletivas indeferiu pedidos da defesa de Luiz Marinho, ex-deputado estadual que buscava pela suspensão de prazo e reabertura da instrução em ação por suposto mensalinho na Casa de Leis. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (25).
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A defesa de Luiz Marinho alegou que, na data de uma audiência, o ex-deputado estava acompanhando sua esposa gestante, requerendo a suspensão do prazo por oito dias, bem como a reabertura da instrução e a realização de audiência de instrução e julgamento.
No entanto, a Juíza de Direito Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, analisou o pedido e os documentos apresentados pela defesa e verificou que não havia indicação de que o procedimento médico realizado no dia da audiência fosse de emergência. A magistrada ressaltou que o próprio advogado mencionou que se tratava de um exame agendado previamente.
Outro ponto crucial para a decisão foi a comunicação tardia ao juízo, que ocorreu apenas no último dia do prazo para a apresentação dos memoriais finais pela defesa. A intimação para essa etapa do processo havia sido realizada em 27 de novembro de 2024, e a manifestação da defesa ocorreu somente em 18 de dezembro de 2024.
A juíza também argumentou que a suspensão dos prazos processuais com base no artigo 313, X, do CPC, não se aplica mais ao caso. Isso porque, conforme o §7º do mesmo artigo, o período de suspensão seria contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, evento que ocorreu em 10 de novembro de 2024.
Diante desses argumentos, a magistrada indeferiu o pedido de reabertura da instrução processual. Apesar da negativa em relação à reabertura da instrução e à suspensão do prazo nos termos solicitados, a juíza Celia Regina Vidotti facultou à defesa de Luiz Marinho de Souza Botelho a apresentação dos memoriais finais no prazo de quinze dias.
A Ação Civil Pública em questão tem como base uma investigação do Ministério Público sobre o recebimento de propina mensal, denominada "mensalinho", por Luiz Marinho durante seu mandato como deputado estadual.
Segundo a ação, os valores seriam provenientes de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativ, por meio de contratos simulados com diversas empresas. As alegações são sustentadas por declarações de colaboradores como o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e o ex-deputado José Geraldo Riva, além de documentos e depoimentos de testemunhas.
O valor da causa é de R$ 11 milhões.