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Sábado, 17 de maio de 2025

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DANOS MORAIS E MATERIAIS

Justiça condena Plaenge a indenizar moradores de prédio de luxo em Cuiabá após queda de elevador; vídeo

Foto: Reprodução

Justiça condena Plaenge a indenizar moradores de prédio de luxo em Cuiabá após queda de elevador; vídeo
O juiz Pierro de Faria Mendes condenou a Plaenge a pagar R$ 30 mil pelos danos causados aos moradores do Arboretto, edifício de alto padrão situado no centro de Cuiabá. Para proferir a sentença, o magistrado da 5ª Vara Cível da capital considerou o risco significativo à segurança dos moradores causados por graves problemas da construção do prédio, sobretudo por conta da queda de um elevador com dois moradores dentro, em julho de 2020.


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Na semana passada, o juiz sentenciou ação movida pelos condôminos do prédio contra a Plaenge, cujo objetivo é obrigar a empresa a realizar a troca dos elevadores das torres 1 e 2 e a reparar vícios construtivos, além de indenizar por danos materiais e morais. A defesa dos moradores é patrocinada pelos advogados Luiz Cláudio de Oliveira Nascimento, Maristela Morizzo Nascimento e Luis Felipe Morizzo Nascimento.

Inicialmente, o pedido de tutela de urgência para a troca dos elevadores foi negado devido à controvérsia sobre a responsabilidade pelos problemas, que se manifestavam desde 2014.

A Plaenge, por seu turno, alegou ter prestado assistência à queda do elevador em 2020, e que prestou o devido reparo. Porém, alega que manutenção inadequada, por parte dos moradores, e o uso de empresa não homologada pela fabricante seriam as causas dos vícios.

No entanto, laudos técnicos contratados pelos condôminos, incluindo um pericial judicial, confirmaram a existência de graves irregularidades na construção do edifício, especialmente nos elevadores (problemas de engastamento das vigas, desalinhamento dos trilhos e deslocamento do contrapeso), com risco significativo à segurança dos moradores.

O perito judicial refutou a alegação da Plaenge, de que a falta de manutenção seria a causa principal das adversidades.

Com base nessas constatações periciais, o juiz deferiu parte dos pedidos feitos pelos moradores e determinou que a Plaenge realize a troca completa dos elevadores em 30 dias, sob pena de multa, e efetue os reparos nos demais vícios construtivos em 90 dias, também sob pena de multa.

A construtora foi ainda condenada ao pagamento de indenização por danos materiais (a serem apurados) e morais no valor de R$ 30.000,00, considerando a gravidade do caso, o risco à segurança e a inércia da ré. A decisão judicial fundamentou-se na responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios que comprometem a solidez e segurança da obra.
 
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