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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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NEGOCIOU QUASE R$ 600 MIL

TJ mantém ação de enriquecimento ilícito contra juiz aposentado por venda de decisões

Foto: Reprodução

TJ mantém ação de enriquecimento ilícito contra juiz aposentado por venda de decisões
A vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso ajuizado por Wendell Karielli Guedes, ex-juiz aposentado compulsoriamente da Corte Estadual por venda de decisões. Ele buscava levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) os seus questionamentos contra decisão do TJMT, que o manteve réu por enriquecimento ilícito.


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Em 2015, Guedes foi “demitido” do cargo de magistrado por mercância de atos judiciais. Segundo o Ministério Público, ele recebeu 269 depósitos bancários em sua conta particular, sem nenhuma identificação, no valor total de R$ 588,7 mil, entre 2004 e 2007 nas comarcas de Vera e Feliz Natal.

O montante, proveniente de negociações em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal, era desproporcional com sua renda, despertou atenção da Corte. Diante disso, ele passou por Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na aposentadoria.

Paralelo ao processo administrativo, ele foi denunciado em 2018 pelo Ministério Público por improbidade administrativa, consistente no suposto enriquecimento ilícito. Na primeira instância, a ação ministerial foi julgada improcedente. Em apelação no Tribunal, os desembargadores reabriram o processo.
 
No ano passado, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reformou a sentença, reconhecendo que a conduta do magistrado se caracterizava como suposto enriquecimento ilícito. Contra esse acórdão, Wendell Karielli Guedes recorreu. Em janeiro, a Câmara rejeitou os embargos e, inconformado, ele apelou tentando remeter o caso ao STJ.

No recurso especial, sua defesa sustentou, dentre outros pontos, que a decisão colegiada impôs novas imputações, sem qualquer base legal ou relação lógica com os fatos narrados na inicial, violando os limites da causa de pedir. Além disso, destacou que a situação caracterizaria ofensa ao contraditório e à ampla defesa – praticamente os mesmos argumentos rejeitados em sede dos embargos.

Porém, as alegações não preencheram os requisitos legais para que os autos fossem remetidos à instância superior, conforme concluiu a vice-presidente do TJMT. Nilza Maria destacou que a decisão combatida foi devidamente fundamentada, abarcando os pontos questionados pela defesa. Assim, entendeu que a pretensão da defesa foi de rediscutir o mérito, inviável no recurso manejado.

“Diante desse quadro, não há evidência de violação ao artigo 1.022 do CPC, o que conduz à inadmissão do recurso neste ponto”.

A desembargadora também reforçou que alterar o entendimento firmado no acórdão demandaria a reanálise das provas – o que não é permitido.
 
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