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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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Justiça suspende decisão e eleição da associação dos camelôs do Shopping Popular de Cuiabá será realizada

Foto: Reprodução

Justiça suspende decisão e eleição da associação dos camelôs do Shopping Popular de Cuiabá será realizada
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferida em caráter de urgência suspendeu os efeitos de uma liminar que havia determinado a paralisação do processo eleitoral da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá. Com a nova decisão, a eleição para a diretoria da entidade, agendada para o dia 28 de abril de 2025, deverá ocorrer conforme o previsto.


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A controvérsia teve início com uma ação de prestação de contas cumulada com anulação de ato administrativo ilegal, movida por Benedita Florencia da Silva contra a Associação dos Camelôs do Shopping Popular. O juízo da 5ª Vara Cível de Cuiabá concedeu tutela de urgência, suspendendo o pleito eleitoral até que a atual gestão apresentasse suas contas.
 
A Associação, por meio de Agravo de Instrumento, recorreu da decisão, alegando que o Estatuto da entidade prevê a prestação de contas apenas ao final da gestão, que se encerra em 6 de maio de 2025. Além disso, a defesa da Associação argumentou que um incêndio ocorrido em 15 de julho de 2024 na sede da entidade causou a perda de documentos físicos e digitais, dificultando a apresentação das contas em tempo hábil. A agravante também destacou que o processo eleitoral já estava em andamento, com comissão eleitoral eleita e chapas inscritas, e a suspensão da eleição poderia gerar uma vacância administrativa a partir de 6 de maio.
 
O desembargador plantonista Luiz Octávio Saboia Ribeiro, ao analisar o caso, deferiu a tutela de urgência pleiteada pela Associação. Em sua decisão, o magistrado considerou que a ação principal movida por Benedita Florencia da Silva tem como objetivo a prestação de contas da gestão anterior e a anulação de um rateio de despesas, não havendo pedido de nulidade das eleições ou inelegibilidade de candidatos.
 
O desembargador destacou que, embora os fatos apontados pela agravada sobre a gestão da associação sejam graves e necessitem ser apurados, a suspensão da eleição não possui correlação direta com o objeto da ação principal. Ele ressaltou que o Estatuto da Associação estabelece que a aprovação do balanço anual e das contas compete à Assembleia Geral, e embora a prestação de contas de 2023 ainda não tenha ocorrido de forma tempestiva, o estatuto prevê a prestação de contas ao final da gestão. Uma assembleia geral para essa finalidade já estaria convocada para 30 de abril de 2025.

A decisão também ponderou sobre o princípio democrático no âmbito associativo, enfatizando a importância da realização de eleições periódicas para a alternância de poder e a participação dos associados. O magistrado argumentou que a realização da eleição permite o controle social pelos próprios associados e não impede a responsabilização de gestores por eventuais irregularidades comprovadas posteriormente.
 
Ademais, o desembargador considerou o perigo de dano representado pela suspensão da eleição, que poderia levar a uma vacância da diretoria a partir de 6 de maio de 2025, comprometendo a administração da associação, especialmente no contexto da reconstrução pós-incêndio. Ele também invocou o princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário em associações civis, que deve ocorrer apenas em casos de violação manifesta das normas.
 
Com a decisão, o processo eleitoral da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá deverá prosseguir, garantindo a continuidade administrativa da entidade. A decisão liminar tem caráter provisório e o mérito do Agravo de Instrumento ainda será julgado.
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