O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, instaurou procedimento preparatório para apurar eventual irregularidade na devolução de recursos públicos pelo Governo do Estado à empresa Oi S.A, na casa dos R$ 308 milhões. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (16).
Leia mais:
"Musa dos Investimentos", ex-PF e médico negam esquema de pirâmide que lesou mais de 30 vítimas em R$ 5 milhões
O procedimento teve origem em notícia de fato registrada junto ao MPMT que menciona supostas irregularidades em acordo celebrado em 10 de abril de 2024 entre o Estado - por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - e a Oi S.A., com o objetivo de restituir à empresa R$ 308.123.595,50.
Conforme a portaria, a apuração abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimento com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis. Também requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República.
Outro lado
Confira abaixo a íntegra do posicionamento do Governo de Mato Grosso sobre o caso:
O acordo judicial firmado pelo Governo de Mato Grosso com a empresa Oi, do ramo de telecomunicações, no ano passado, gerou uma economia de R$ 392 milhões aos cofres públicos.
Conforme o processo, o Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação contra a Oi, em 2009, cobrando um diferencial de alíquota de ICMS.
"Parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo próprio estado, que na época tinha Silval Barbosa como governador", relatou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Porém, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desse diferencial de imposto. Dessa forma, a empresa Oi entrou com ação para cobrar o valor que o Estado havia arrecadado da companhia.
"O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria no valor de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, o valor ficou em R$ 308 milhões, dividido em parcelas", relatou a PGE
Conforme a ação, o valor não foi questionado judicialmente, tendo recebido a homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo desembargador relator do processo.
"A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 14 de março, é relativa a um saldo constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa. Ou seja, sem qualquer relação com o acordo homologado", afirma a PGE.
Desta forma, todos os trâmites do acordo foram realizados conforme a legislação.
"Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente a trazer economia aos cofres públicos no valor R$ 392 milhões", concluiu a PGE.