Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

caso leopoldino

OAB diz que denúncia do MPF contra advogado é abusiva

Foto: Divulgação

OAB diz que denúncia do MPF contra advogado é abusiva
A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB/MT) concluiu como abusiva a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o advogado Leonardo Moro Bassil Dower, acusado de co-participação em uma fraude arquitetada pelo delegado da Polícia Civil Marcio Pieroni e o empresário Josino Guimarães para contestar a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

A decisão da Ordem foi proferida após reunião da diretoria e integrantes da Comissão de Direito Penal e Processo Penal e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP). Além de entenderem como abusiva os advogados concluíram ainda que a denúncia fere as prerrogativas do profissional.

“Fazendo a análise da denúncia, concluímos que o único objetivo é simplesmente violar as prerrogativas do advogado, que estava exercendo seu múnus. Não vislumbramos qualquer tipo de irregularidade em sua atuação”, informou o membro da Comissão de Direito Penal Ulisses Rabaneda, conforme a assessoria da OAB.

Após a decisão a Ordem dos Advogados irá ingressará com as medidas necessárias junto ao Tribunal Regional Federal para trancar o processo criminal, pois “não se pode confundir o trabalho do advogado com as atitudes praticadas por seus clientes”. Para o MPF, Leonardo Dower teria colaborado com o cliente para tumultuar o processo.

Fraude Leopoldino

Durante todo o período de tramitação do processo envolvendo o delegado, apontado como articulador da farsa para beneficiar Josino Guimarães, na época suspeito de ser o mandante do assassinato do juiz, o advogado Ussiel Tavares esteve acompanhado como representante da OAB. Ele, inclusive, teria participado da audiência em que Leonardo Dowr prestou depoimento.

O MPF quis saber a relação do advogado com seu cliente. “Ele se reservou ao direito de não revelar detalhes conforme é garantido pelo Estatuto da OAB, que é uma lei federal. O sigilo profissional é garantia legal e o advogado não é obrigado, por exemplo, a revelar as formas de contrato e de trabalho e honorários estipulados com seus clientes. Podemos comparar esse sigilo como ao de um padre no confessionário”, pontuou Ussiel. As informações são da Assessoria de Imprensa OAB/MT
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet