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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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novo pacto federativo

Novas regras de repasse do FPE garantirão R$ 862 mi a MT

Foto: Olhar Direto / Sefaz-MT

Secretário Marcel de Cursi

Secretário Marcel de Cursi

O secretário estadual da Fazenda, Marcel de Cursi, defende a adoção de novos critérios para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que passou a ser repassado nesta quinta-feira (10.1) pelo governo federal. De Cursi é favorável à aprovação da proposta (PLS nº 289/2011), de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL/) e Romero Jucá (PMDB/RR), mas que deixou de ser aprovada pelo Senado até o dia 31 de dezembro passado.

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O adiamento da matéria acabou trazendo prejuídos ao Estado, que deixa de receber, segundo cálculos da Sefaz, um total R$ 862,50 milhões anuais com a adoção de novas regras de rateio do fundo. O orçamento estadual, aprovado pela Lei 9.868 de 28/12/2012, será R$ 12.810.362.475.


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"Somos favoráveis à mudança proposta por traz ganhos ao Estado. Os resultados obtidos com o uso de novos parâmetros deveriam, ainda, ser ajustados para que 85% dos recursos do FPE fossem entregues às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do Distrito Federal, e os 15% restantes cabendo às Regiões Sul e Sudeste e ao Distrito Federal", destaca ao lembrar que há previsão de um período de transição de seis anos para a plena aplicação do novo modelo de rateio do FPE.

O ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, e o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, se reuniram nesta semana com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para defender que os repasses neste ano devem continuar. O STF considera os critérios de repartição do FPE inconstitucionais.

A rigor, o FPE teve suas regras extintas em 31 de dezembro de 2012 segundo o STF, mas a União se baseia em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) para continuar transferindo o dinheiro.

Segundo o TCU, os critérios permanecem os mesmos até que o Congresso Nacional defina novas regras. Os parlamentares tiveram 35 meses, entre a decisão do STF (em fevereiro de 2010) e o fim do prazo dado pela Corte, para criar novas regras para o FPE, e nada fizeram. O confronto entre o Supremo e o Congresso se acirrou com a entrada do governo federal.

Veja o que prevê o PLS 289/2011:

25% de acordo com a diferença entre o maior IDH de um ente da Federação e o IDH de cada ente;
10% de acordo com a variação decenal do IDH;
13% de acordo com o inverso da renda per capita;
22% de acordo com o tamanho da população;
5% de acordo com a participação da superfície territorial do ente em relação ao território nacional;
5% de acordo com o coeficiente de atendimento domiciliar de água tratada;
5% de acordo com o coeficiente de cobertura de esgoto domiciliar;
5% de acordo com a área territorial ocupada com unidades de conservação e áreas indígenas;
10% de acordo com a proporção inversa do PIB de cada ente federativo.
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