O Ministério Público do Estado (MPE) acusa o Grupo Bom Futuro, da família Maggi Scheffer, de ter causado danos ambientais em áreas de preservação com a construção do novo aeródromo em Cuiabá, avaliado em mais de R$ 100 milhões, consistente na barragem de nascentes que integram o Parque Bandeira.
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Assinado pela promotora Maria Fernanda Correa da Costa no dia 2 de abril, o inquérito civil observou que os bens ambientais presentes no loteamento, especialmente áreas de preservação das nascentes e cursos de água no local, não são conservados e preservados pelo empreendimento.
Correa da Costa afirmou no documento que as nascentes que formam um curso hídrico no local foram ilegalmente barradas pelas obras, o que impactou o equilíbrio e o ecossistema da área.
Investigação ministerial pretende averiguar a legalidade do aeroporto da família controladora do grupo Bom Futuro. Existe a suspeita de que o empreendimento foi construído sobre terrenos públicos, incluindo ruas e áreas de conservação, e que a família estaria utilizando informações falsas em ações de usucapião para adquirir a propriedade desses lotes.
Apesar das decisões judiciais favoráveis à família até o momento, a promotora e os advogados da parte contrária alegam que essas sentenças foram proferidas sem a realização de perícias nas terras, o que pode invalidar o processo. O Grupo Bom Futuro, por sua vez, nega as acusações, afirmando que as aquisições foram legítimas e transparentes, e que o município de Cuiabá não manifestou interesse nas áreas.
O aeroporto foi levantado em áreas de domínio público, causando dano ambiental no loteamento Parque Bandeira, que foi formalmente aprovado em 1979, sendo responsável por destinar mais de 11 hectares para vias públicas e 4 hectares para reserva florestal. Acontece que grande parte do loteamento foi ilegalmente apropriado por particulares, como o MP aponta ser o caso do Bom Futuro.
Imagens aéreas de 2023 confirmam a construção de estruturas como aeródromos, pistas de pouso e decolagem, hangares e autódromos sobre essas vias públicas, com sobreposição por títulos georreferenciados, como o do Aeródromo.
O inquérito tem como requeridos diversas empresas imobiliárias e indivíduos, busca publicizar a investigação por meio de anotação nas matrículas imobiliárias e determinou uma vistoria técnica no prazo de 60 dias para identificar as inconformidades ambientais, especialmente em relação aos cursos de água e nascentes.
São alvos da investigação a GBF Negócios Imobiliários Ltda; Vanderlei Reck Júnior; Fernanda Pereira Smerecki; Cuiabá Rural Urbano Empreendimentos e Participações; São José Desenvolvimento Imobiliário 54 LTDA; Beta Participações e Administração LTDA; Pedro Martins Verão; Elizeu Zulmar Maggi Scheffer; Carolina Mognon Scheffer; GAS Empreendimentos e Participações EIRELI ME; GRS Empreendimentos e Participações EIRELI ME; GMS Empreendimentos e Participações EIRELI ME.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do grupo Bom Futuro:
Em atenção à solicitação encaminhada por este veículo de imprensa sobre o inquérito civil instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, que apura suposta transferência irregular de terras públicas na área onde está localizado o Aeródromo Bom Futuro, a empresa Bom Futuro esclarece o seguinte:
O inquérito tem origem em representação formulada por terceiros que não se conformam com decisões judiciais regularmente proferidas em ações de usucapião ajuizadas por legítimos possuidores de imóveis no Loteamento Parque Bandeira, muitas já confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça. É lamentável que, após décadas de abandono das áreas, determinados interessados venham, com aparente má-fé, tentando reverter, por vias indiretas, decisões judiciais legítimas que reconheceram a aquisição e a regularização fundiária dos imóveis.
As posses foram adquiridas onerosamente de antigos ocupantes, muitos com mais de trinta anos de ocupação pacífica, contínua e de boa-fé. A regularização ocorre por meio de ações judiciais com contraditório pleno, ampla produção de provas e intimação das Fazendas Públicas, incluindo o Município de Cuiabá, que se manifestou expressamente nos autos, afirmando não ter interesse nas áreas, por se tratar de bens particulares.
A alegação de usurpação de bem público não se sustenta e não tem respaldo nos processos judiciais. Os fatos demonstram, ao contrário, a atuação transparente, legal e responsável da Bom Futuro, com rigorosa observância da legislação e dos princípios da boa-fé objetiva.
Por fim, a Bom Futuro reafirma sua absoluta tranquilidade quanto à legalidade e legitimidade de suas aquisições e ocupações, destacando que todas as posses foram adquiridas onerosamente e de boa-fé, com integral pagamento aos legítimos possuidores. Nessas condições, é incabível qualquer alegação de usurpação, invasão, turbação ou prática semelhante.