Vara de Execuções Penais de Cuiabá concedeu autorização para que o ex-deputado José Riva, colaborador premiado atualmente em cumprimento de pena, realize uma viagem internacional a Suíça e Portugal. A decisão, datada desta quarta-feira (18), foi proferida após requerimento dos advogado Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes.
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Riva está autorizado a se ausentar do território nacional no período de 23 de junho a 6 de julho de 2025. O motivo da viagem, conforme petição da defesa, é acompanhar a cerimônia de formatura de sua neta, além de usufruir de período de convívio familiar e descanso.
A medida cautelar de retenção e/ou suspensão do passaporte de Riva havia sido revogada anteriormente. Contudo, como condição para qualquer deslocamento internacional, foi estabelecida a necessidade de prévia autorização judicial.
Para tal, a defesa deveria apresentar uma petição detalhada com informações como destino completo, motivo pormenorizado, datas de saída e retorno, comprovação documental do evento, local de hospedagem com comprovantes, e números de telefone para contato no exterior.
Em resposta às exigências, a defesa de Riva apresentou o pedido detalhando o itinerário da viagem, os endereços de hospedagem, os contatos telefônicos e os bilhetes eletrônicos, incluindo dados de voos, escalas e companhias aéreas.
O roteiro da viagem inclui os seguintes locais de hospedagem:
- De 24 a 27 de junho de 2025, no Hotel Bristol, em Genebra, Suíça.
- De 27 de junho a 1 de julho de 2025, no Mercure Geneva Airport, em Genebra, Suíça.
- De 1 a 5 de julho de 2025, no The Lisboans Apartments, em Lisboa, Portugal.
O Ministério Público (MP) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. No entanto, o MP condicionou a autorização à apresentação posterior de documento oficial que comprove a efetiva realização da cerimônia de formatura e solicitou a regularização de eventuais pendências relacionadas aos comprovantes de pagamentos ou depósitos do acordo judicial.
Na decisão, o Juízo consignou que não há vedação legal ao deslocamento internacional de apenado em cumprimento de pena restritiva de direitos, desde que não haja risco ao andamento da execução penal ou comprometimento dos deveres assumidos no acordo homologado judicialmente.
Embora a comprovação formal da cerimônia de formatura da neta não tenha sido juntada no momento do pedido, a Justiça considerou que, diante da boa-fé processual evidenciada, da apresentação completa dos demais elementos exigidos e da anuência ministerial, este documento não era essencial para o deferimento inicial.
A Defesa se comprometeu a apresentar, após o retorno da viagem, um relatório circunstanciado, que deverá incluir a documentação faltante, demonstrando zelo e comprometimento com as condições impostas.
José Geraldo Riva foi advertido de que deverá comunicar imediatamente qualquer alteração no itinerário, manter seus telefones ativos e acessíveis durante todo o período da viagem, e apresentar ao Juízo, no prazo de 48 horas após o retorno, o relatório circunstanciado da viagem, acompanhado dos comprovantes pertinentes, inclusive da cerimônia de formatura.
A Justiça também determinou que a Polícia Federal seja oficiada para comunicar a autorização e liberar o passaporte de Riva. Adicionalmente, as Embaixadas da Suíça e de Portugal serão comunicadas sobre a autorização de viagem internacional, para os fins administrativos que entenderem cabíveis.