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Quarta-feira, 16 de julho de 2025

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NOVO RECURSO NEGADO

STJ mantém júri de bióloga que matou dois jovens atropelados em frente à Valley

Foto: Reprodução

Mylena, Ramon e Hya. Rafaela sobreposta na colagem.

Mylena, Ramon e Hya. Rafaela sobreposta na colagem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o Tribunal do Júri da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de ser a responsável pelo atropelamento que ceifou a vida de dois jovens em 2018, ocorrido em frente à boate Valley, em Cuiabá, no ano de 2018.


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Em sessão na última terça-feira (17), os ministros da Sexta Turma negaram novo recurso ajuizado pela defesa de Rafaela. Por unanimidade, seguiram o voto do relator Antonio Saldanha Palheiro que, no começo de junho, manteve a submissão dela ao julgamento popular.
 
O atropelamento resultou na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena Lacerda Inocêncio. Hya Girotto, terceira vítima, sobreviveu ao incidente. Rafaela Screnci, que dirigia o veículo, foi apontada como estando sob efeito de álcool e em alta velocidade no momento do acidente.

Depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu a decisão inicial que havia absolvido Rafaela, em 2023, sua defesa vem apresentando recursos com objetivo de evitar que ela seja submetida ao júri, conforme ordenado pela Corte, que considerou haver indícios de dolo eventual na sua conduta no dia da fatalidade.

O agravo interposto no Superior, então, foi conhecido pelo ministro, mas desprovido devido à falta de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial por ordem da desembargadora e vice-presidente do TJMT, Maria Erotides Kneip, em janeiro deste ano. O mesmo fundamento da decisão democrática embasou a ordem colegiada da última terça (17).
 
A defesa de Rafaela apresentou recurso especial alegando diversas violações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de apontar supostas omissões no acórdão que determinou a ida da bióloga ao júri. O principal argumento era de que os elementos do caso — embriaguez e excesso de velocidade — não configurariam dolo eventual, essencial para justificar o julgamento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que os argumentos defensivos não preenchem os requisitos para admissão do recurso. Dentre as alegadas violações que examinou, Kneip enfatizou que não há violação ao artigo 619 do Código Penal, afirmando que Tribunal analisou devidamente os fatos e as provas e que embargos de declaração não são cabíveis para revisitar conclusões já fundamentadas.

Sobre a alegada incompatibilidade com artigos do Código de Trânsito e do CPP, a desembargadora destacou que qualquer reavaliação da conclusão acerca do dolo eventual demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.

Com isso, a magistrada negou o recurso diante da conclusão que a decisão recorrida foi proferida devidamente fundamentada à jurisprudência consolidada. Inconformada, Rafaela apelou contra essa ordem no STJ. O objetivo: tentar escapar do júri ou atrasar a sua realização.

Inicialmente, a bióloga havia obtido absolvição sumária na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, mas, em julho de 2023, a Segunda Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, anulou a decisão e determinou sua submissão ao Tribunal do Júri. Contra essa ordem que ela se insurge hoje no STJ.

Para o relator no STJ, porém, alegações genéricas não são o suficiente para alterar entendimento colegiado prolatado por instância antecedente. “Não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". A mera citação de enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do recurso”, anotou, seguido pelos demais.
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