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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Juíza considera que CAB cobra água de forma ilegal e fere direito do consumidor

Foto: Reprodução/Ilustração

Juíza considera que CAB cobra água de forma ilegal e fere direito do consumidor
O atual método de cobrança da conta de água de casas ou estabelecimentos com mais de uma unidade consumidora, as chamadas “economias”, utilizada pela CAB Ambiental em Cuiabá foi considera ilegal pela juíza Celia Regina Vidotti, na quarta-feira (09). No caso levado a Justiça, o valor gerado pela concessionária dos serviços de água e esgoto foi três vezes mais caro do que deveria ser.

Na decisão, a magistrada concedeu liminar em desfavor da empresa de saneamento, a pedido do advogado André Albuquerque, que representa o condomínio do edifício Master City, permitindo efetuar pagamento em juízo da dívida calculada pelo modo considerado correto pela juíza. A CAB também fica proibida de manter a atual forma de gerar fatura para clientes de múltiplas economias, e de suspender a distribuição de água, no caso deste do condomínio.

A empresa de saneamento tem imposto a cobrança da taxa mínima de consumo para cada apartamento ou sala comercial de um prédio, mesmo o registro sendo apenas um. Dessa forma, se um prédio possuir, por exemplo, apenas um registro para 10 apartamentos - economias - a taxa mínima será cobrada dez vezes.

Como a taxa mínima é de 10 m³, a cobrança da taxa mínima para cada sala pode acabar custando muito mais caro do que o consumo real do conjunto. No caso do edifício Master City, por exemplo, onde existem 52 apartamentos, a cobrança do mês de novembro foi equivalente a 520 m³, enquanto todo prédio havia gasto apenas 143 m³.

A diferença de preço causada pelas formas diferentes de cobrança é gritante. Enquanto o atual método usado pela CAB fez a conta de água do condomínio custar R$ 1591,20, os 143 m³ realmente consumidos custam R$ 446,76, menos de um terço do valor cobrado pela empresa de saneamento.

Apesar de a decisão abrir precedente a qualquer outro cliente que cujo modo de cobrança baseado em economias foi alterado pela concessionária, ela se refere somente ao caso do Edifício Master City, autor da ação contra a CAB. Para que o efeito de uma decisão desse tipo possa ser efetivo para todos os moradores de Cuiabá, seria necessária uma Ação Civil Pública.

“Caberia uma Ação Civil Pública, que é responsabilidade do Ministério Público Federal. O que a CAB está fazendo é violar os direitos do consumidor de forma coletiva. O MPF já deveria ter proposto está ação”, afirmou o advogado André Albuquerque. “Mas enquanto isso não acontece, todo o cidadão deveria procurar seus direitos individualmente”, completou.

A CAB afirmou que o recebeu até o momento nenhuma notificação sobre a decisão da magistrada Célia Vidotti. Em nota, a empresa explicou o fato de a cobrança da taxa mínima por cada economia consta no contrato de concessão de serviços nos Artigos 75 e 76 do contrato.

Quanto ao fato de esse tipo de cobrança gerar um lapso entre o realmente consumido e o cobrado, a CAB afirma que a taxa mínima serve como cobrança para garantir o acesso ao serviço de distribuição de água.

“Cobra-se o consumo mínimo mesmo que não tenha havido consumo efetivamente, pois o conceito de consumo mínimo usado pelas concessionárias de água define um valor a ser pago para que o cliente tenha a disponibilidade do fornecimento de água para seu uso. Em Cuiabá, o poder municipal definiu que esse volume mínimo é de 10 m³ em todas as categorias de consumo.”



A CAB ainda afirma que esse método de cobrança já vem sendo discutido e esclarecida junto ao Ministério Público Estadual, Procon e a Agência Municipal de Água e Esgoto (Amaes), e todos eles atestariam a legalidade do procedimento.
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