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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Desembargadora adia análise de questionamento sobre competência da Justiça de MT

Foto: Reprodução

Silval Barbosa em visita a uma estação de VLT

Silval Barbosa em visita a uma estação de VLT

A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a conversão de agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso em retido, postergando assim a análise do pedido de suspensão do andamento da ação civil pública que os Ministérios Públicos Federal e Estadual movem contra o governo estadual, a União e contra o consórcio de empresas responsável pelo veículo leve sobre trilhos (VLT), obra em Cuiabá e Várzea Grande e prevista para a Copa do Mundo de 2014.

No agravo, a PGE considerou a decisão que restabeleceu liminar visando a suspensão da execução do contrato firmado entre o estado e o consórcio. No entanto, observou que, apesar de ter conseguido reverter, no final de setembro de 2012, a decisão sobre a suspensão junto ao TRF-1, pretende “combater decisão monocrática” proferida por “juízo incompetente” (no caso, a Justiça Federal de Mato Grosso, onde tramita a ação civil pública).

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De acordo com a PGE, a decisão monocrática atinge a “discricionariedade administrativa do estado de Mato Grosso para propor, fundamentalmente, políticas públicas de transporte coletivo”. A procuradoria alegou ainda que “a continuidade da ação civil pública, em juízo manifestamente incompetente, por ausência de interesse público federal, acarreta prejuízo à segurança jurídica de que devem gozar os atos processuais”. 

Em síntese: o estado pretendia, por meio do agravo, suspender o andamento da ação civil pública até posterior decisão do TRF-1 sobre a competência da Justiça Federal para julgar o processo. 

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“A questão não necessita de imediato exame dada a ausência de risco de dano iminente irreparável. Dessa forma, não havendo a necessária urgência ou possibilidade da decisão atacada causar ao agravante lesão grave ou de difícil reparação, impõe-se a conversão do agravo de instrumento em retido”, concluiu Selene. Assim, o agravo ficará apensado ao processo na Justiça Federal e a questão poderá voltar à discussão em outra oportunidade em grau de apelação. O processo, alvo do questionamento, é movido pelos Ministérios Públicos por conta de indícios de irregularidades.
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