Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

CERCEAMENTO DE DEFESA

Suplente de Jayme Campos consegue suspensão de decisão que negou uso de testemunhas

Foto: Reprodução

Sobrinho

Sobrinho

O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou que a Justiça Federal de Mato Grosso suspenda decisão que indeferiu produção de prova testemunhal pleiteada pelo empresário Osvaldo Sobrinho (ex-deputado e segundo suplente do senador Jayme Campos, do DEM) em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em agravo de instrumento, Sobrinho argumentou que "os depoimentos de testemunhas emprestariam contexto aos documentos já produzidos, permitindo demonstrar que, durante o tempo de exercício do mandato de senador, desenvolveu intensa atividade parlamentar e utilizou os recursos da verba indenizatória conforme autoriza a legislação vigente, não praticando qualquer ato ilícito”.

MPF investiga irregularidades supostamente cometidas por prefeito de Sorriso e por ex-deputado

O político informou que pediria oitivas dos sócios das empresas apontadas como beneficiárias, gestores públicos e técnicos do Senado. Alegou que "o indeferimento da prova testemunhal caracteriza evidente cerceamento de defesa”. O TRF-1 ainda deve se pronunciar definitivamente sobre o caso.

Em 2006, Sobrinho foi eleito segundo suplente na chapa encabeçada pelo senador Jayme Campos. Em 2009, assumiu a vaga no Senado pelo PTB, pois Campos tirou licença e Luiz Antonio Pagot (primeiro suplente) renunciou ao posto. Exerceu o mandato até 2 de janeiro de 2010.

“A prova testemunhal, quando requerida com objetividade e sob o enfoque da essencialidade, deve ser prestigiada, como forma de assegurar a garantia do contraditório e da ampla defesa. Nota-se que o agravante não teve seu direito assegurado, ficando impossibilitado de se defender apropriadamente”, concluiu Cândido Ribeiro.

A ação de improbidade começou a tramitar na Justiça Federal em fevereiro de 2010 e está sendo conduzida pelo juiz Julier Sebastião da Silva. De acordo com o MPF, houve uso indevido da verba indenizatória, que é paga pelo Senado aos parlamentares para o exercício das atividades referentes aos mandatos. Sobrinho teria utilizado 83% dos recursos para custeio das próprias atividades empresariais.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet