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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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TRE retoma sessões plenárias com julgamente de ação contra Silval Barbosa e Chico Daltro

Foto: Da assessoria

TRE retoma sessões plenárias com julgamente de ação contra Silval Barbosa e Chico Daltro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso realiza na manhã desta terça-feira (15), a a primeira sessão plenária de 2013. Na pauta, o julgamento de uma ação referente à campanha ao governo do Estado, da coligação "Mato Grosso Melhor Pra Você" (PDT, PPS, PSB, PV), encabeçada pelo então candidato Mauro Mendes (PSB), contra o governador Silval Barbosa e o seu vice, Chico Daltro (PSD).

Além do processo citado acima, constam ainda na pauta outros cinco processos eleitorais que serão analisados e julgados pelos membros do Pleno.

Na sessão devem haver ainda o julgamento de matérias administrativas, assinatura de acórdãos e resoluções, discussões de propostas apresentadas, leitura de expedientes e comunicações do Tribunal.

Confira a íntegra da pauta:

ROTEIRO DA SESSÃO PLENÁRIA

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 8.008 – DIA 15 DE JANEIRO DE 2013 ÀS 08:00 HORAS

1 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 8.007 REFERENTE AO DIA 19/12/2012
2 – JULGAMENTO DE MATÉRIA ELEITORAL:
2.1 PROCESSO Nº 3502–83/2010 – CLASSE RP – PROTOCOLO Nº 37.505/2010 – julgamento adiado na sessão plenária do dia 19/12/12. Pedido de vista do 1º Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Júnior
REPRESENTAÇÃO – COM PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL INFORMATIVO IMPRESSO E EM SITE ELETRÔNICO – ELEIÇÕES 2010
REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO "MATO GROSSO EM PRIMEIRO LUGAR"
ADVOGADO(S): FRANCISCO ANIS FAIAD, JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JUNIOR
REPRESENTADO(S): COLIGAÇÃO SENADOR JONAS PINHEIRO II (PTB / DEM / PMN / PSDB / PT do B)
ADVOGADO(S): JOSÉ ANTONIO ROSA, FLÁVIO JOSE FERREIRA, LUIZ JOSÉ FERREIRA, ADRIANA LOPES SANDIM, JOSEMAR HONORÁRIO BARRETO JÚNIOR, CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA, WLAMIR ASSAD DE LIMA JÚNIOR, ELI MACHADO DA SILVA
REPRESENTADO(S): THELMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LOURIVAL RIBEIRO FILHO
REPRESENTADO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO
ADVOGADO(S): NIVALDO ROMKO, HOSANAN MONTEIRO DE ARRUDA
PARECER: pela rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa e pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, bem como sugere que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso seja excluído da relação processual. No mérito, requer a procedência da demanda e a aplicação das penalidades de multa e de cassação de diploma da representada Thelma Figueiredo Pimentel de Oliveira
RELATOR: Doutor JOSÉ LUÍS BLASZAK (voto mérito: pela condenação da Representada THELMA DE OLIVEIRA em multa de 30.000 UFIR’s, equivalente a R$ 31.923,00 (trinta e hum mil, novecentos e vinte e três reais), bem como pela cassação do diploma de Suplente de Deputado Federal)
1° Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Junior (pediu vista)
2° Vogal – Desembargador Gerson Ferreira Paes (aguarda o voto-vista)
3° Vogal – Doutor Jones Gattass Dias (aguarda o voto-vista)
4° Vogal – Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto (aguarda o voto-vista)
2.2 PROCESSO Nº 8040¬–40/2008 – CLASSE RE – PROTOCOLO Nº 45.100.002/2008 – julgamento adiado na sessão plenária do dia 19/12/12 em razão do pedido de vista do 4º Vogal – Doutor Pedro Francisco da Silva, para análise da 5ª preliminar.
RECURSO ELEITORAL – REFERENTE AO PROCESSO Nº 143/2008 DA 45ª ZONA ELEIT0RAL – REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – RONDONÓPOLIS/MT
RECORRENTE(S): MARIÚVA VALENTIN CHAVES DA SILVA
ADVOGADO(S): JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO, ZAID ARBID
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PARECER: pelo desacolhimento das preliminares suscitadas e, no mérito, pelo não provimento do recurso
RELATOR: Doutor JOSÉ LUÍS BLASZAK (voto 5ª preliminar: acolheu a Ilegalidade da Gravação Telefônica Não Autorizada)
Obs.: à unanimidade, afastaram a 1ª, 2ª, 3ª e a 4ª preliminares
1° Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Junior (acompanhou o Relator)
2° Vogal – Desembargador Gerson Ferreira Paes (acompanhou o Relator)
3° Vogal – Doutor Jones Gattass Dias (acompanhou o Relator)
4° Vogal – Doutor Pedro Francisco da Silva (pediu vista)
5° Vogal – Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto (aguarda o voto-vista)
2.3 PROCESSO Nº 5–43/2008 – CLASSE RE – PROTOCOLO Nº 6.100.798/2008 – julgamento adiado na sessão plenária do dia 19/12/12 em razão do pedido de vista do 1º Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Júnior
RECURSO ELEITORAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO – CARGO – PREFEITO – COMODORO/MT – 61ª ZONA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2008
RECORRENTE(S): ALDIR BAL MARQUES MORAES
ADVOGADO(S): ELBIO GONZALEZ
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PARECER ORAL: pelo desprovimento do recurso
RELATOR: Doutor JOSÉ LUÍS BLASZAK (voto: negou provimento)
1° Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Junior (pediu vista)
2° Vogal – Desembargador Gerson Ferreira Paes (aguarda o voto-vista)
3° Vogal – Doutor Jones Gattass Dias (aguarda o voto-vista)
4° Vogal – Doutor Pedro Francisco da Silva (aguarda o voto-vista)
5° Vogal – Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto (aguarda o voto-vista)
2.4 PROCESSO Nº 3399–76/2010 – CLASSE RP – PROTOCOLO Nº 35.793/2010 – adiado para a Sessão Plenária do dia 15/1/2013, conforme decisão do Relator em atendimento a pedido de uma das partes
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DO ILÍCITO PREVISTO NO ART. 41–A DA LEI 9.504/97 – ELEIÇÕES 2010
REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO "MATO GROSSO MELHOR PRA VOCÊ"
ADVOGADO(S): PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
REPRESENTADO(S): COLIGAÇÃO "MATO GROSSO EM PRIMEIRO LUGAR"
REPRESENTADO(S): SILVAL DA CUNHA BARBOSA
REPRESENTADO(S): FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO ANIS FAIAD, JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR, HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS, LUIZ VICTOR PARENTE SENA, NARA REGINA SILVA VENEGA
PARECER: preliminarmente, pela realização de perícia documental e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso, para que seja aplicada penalidade de multa aos Representados e cassados seus respectivos diplomas
RELATOR: Desembargador GERSON FERREIRA PAES
1° Vogal – Doutor Pedro Francisco da Silva
2° Vogal – Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
3° Vogal – Doutor José Luís Blaszak
4° Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Junior
2.5 PROCESSO Nº 175–06/2012 – CLASSE RE – PROTOCOLO Nº 104965/2012
RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – UTILIZAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA – DIVULGAÇÃO NA INTERNET – CUIABÁ/MT – 51ª ZONA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2012
RECORRENTE: GUILHERME ANTONIO MALUF
ADVOGADO(S): JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS JÚNIOR, CLÁUDIO JOSÉ BARROS CAMPOS, GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PARECER: pela rejeição da preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, pelo desprovimento do recurso
RELATOR: DOUTOR JOSÉ LUÍS BLASZAK
1° Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Junior
2° Vogal – Desembargador Gerson Ferreira Paes
3° Vogal – Doutor Sebastião de Arruda Almeida
4° Vogal – Doutor Pedro Francisco da Silva
5° Vogal – Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
2.6 PROCESSO Nº 590–79/2012 – CLASSE RE – PROTOCOLO Nº 103367/2012
RECURSO ELEITORAL – REPRESENTAÇÃO – PROPAGANDA POLÍTICA – PROPAGANDA ELEITORAL – OUTDOORS – ITANHANGÁ/MT – 21ª ZONA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2012
RECORRENTE: VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO
ADVOGADO(S): CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
RECORRIDO: COLIGAÇÃO TRABALHO E SERIEDADE
ADVOGADO(S): CARMEM CRISTINA GARBOSSA
PARECER: pelo desprovimento do recurso
RELATOR: DOUTOR JOSÉ LUÍS BLASZAK
1° Vogal – Doutor Samuel Franco Dalia Junior
2° Vogal – Desembargador Gerson Ferreira Paes
3° Vogal – Doutor Sebastião de Arruda Almeida
4° Vogal – Doutor Pedro Francisco da Silva
5° Vogal – Doutor Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
JULGAMENTO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA:
3 – LEITURA DE EXPEDIENTE(S)
4 – DISCUSSÕES DE PROPOSTAS APRESENTADAS
5 – COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL
6 – ASSINATURA DE ACÓRDÃO/RESOLUÇÃO:
6.01 ACÓRDÃO Nº 22616 – PROCESSO Nº 21752/2012 – CLASSE – RE
6.02 ACÓRDÃO Nº 22621 – PROCESSO Nº 4494/2011 – CLASSE – RE
6.03 ACÓRDÃO Nº 22624 – PROCESSO Nº 535445/2010 – CLASSE – PC
6.04 ACÓRDÃO Nº 22625 – PROCESSO Nº 29011/2012 – CLASSE – RE
6.05 ACÓRDÃO Nº 22626 – PROCESSO Nº 60057/2012 – CLASSE – RE
6.06 ACÓRDÃO Nº 22627 – PROCESSO Nº 276478/2009 – CLASSE – RC
6.07 ACÓRDÃO Nº 22641 – PROCESSO Nº 704213/2008 – CLASSE – PC
6.08 ACÓRDÃO Nº 22642 – PROCESSO Nº 50745/2012 – CLASSE – RE
6.09 ACÓRDÃO Nº 22644 – PROCESSO Nº 3887/2012 – CLASSE – RE
6.10 ACÓRDÃO Nº 22648 – PROCESSO Nº 481834/2010 – CLASSE – PC
6.11 ACÓRDÃO Nº 22652 – PROCESSO Nº 37038/2012 – CLASSE – RE
6.12 ACÓRDÃO Nº 22653 – PROCESSO Nº 44641/2012 – CLASSE – RE
6.13 ACÓRDÃO Nº 22662 – PROCESSO Nº 29542/2011 – CLASSE – RE
6.14 ACÓRDÃO Nº 22664 – PROCESSO Nº 29065/2012 – CLASSE – RE
6.15 ACÓRDÃO Nº 22667 – PROCESSO Nº 28696/2012 – CLASSE – RE
6.16 ACÓRDÃO Nº 22668 – PROCESSO Nº 19117/2012 – CLASSE – RE
6.17 ACÓRDÃO Nº 22669 – PROCESSO Nº 21060/2012 – CLASSE – RE
6.18 ACÓRDÃO Nº 22673 – PROCESSO Nº 40004/2012 – CLASSE – RE
7 – ENCERRAMENTO

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