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Sábado, 15 de novembro de 2025

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TJ mantém Estado condenado a indenizar idosos que quase perderam a visão na 'Caravana da Transformação'

Foto: Reprodução

TJ mantém Estado condenado a indenizar idosos que quase perderam a visão na 'Caravana da Transformação'
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o Estado condenado a pagar indenização a dois idosos que quase ficaram cegos após cirurgias de catarata realizadas pelo programa “Caravana da Transformação”, em 2018, durante a gestão do governador Pedro Taques. Em decisão relatada pelo desembargador Márcio Vidal, o Tribunal preservou indenização superior aos R$ 34 mil que deverá ser paga à Aurea Martins de Jesus. Noutro caso, arquivado pelo trânsito em julgado no final de agosto, fora preservado valor de R$ 50 mil ao idoso Pedro Charmo.


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De acordo com os autos, Aurea Maria de Jesus, então com 60 anos, foi submetida a procedimento cirúrgico no olho esquerdo durante atendimento pelo programa estadual em Jauru, e apresentou piora do quadro clínico, com dor intensa e perda temporária de visão. Após não obter suporte adequado do serviço público, buscou atendimento particular, onde foram constatadas falhas no acompanhamento pós-operatório e a necessidade de nova cirurgia corretiva.

O laudo pericial confirmou a ausência de prontuário médico e de acompanhamento ambulatorial após o procedimento, além de orientação inadequada para que a paciente aguardasse um mês antes de nova avaliação, mesmo relatando fortes dores. Para o relator Márcio Vidal, cujo voto foi seguido em acórdão publicado no dia 29 de setembro, tais circunstâncias configuram omissão estatal e violação ao dever de diligência na prestação do serviço público de saúde.

A decisão destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a conduta administrativa. O colegiado entendeu que houve falha na assistência pós-cirúrgica e manteve a indenização fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 9,6 mil por danos materiais, além da majoração dos honorários advocatícios para 17% do valor da condenação.

O tribunal também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo Estado, observando que o ente público perdeu o prazo para manifestação sobre o laudo pericial.

Em caso semelhante, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT também confirmou, em fevereiro de 2023, a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a Paulo Charmo, que sofreu complicações após cirurgia de catarata realizada pela “Caravana da Transformação”.

O autor precisou de novo procedimento particular após desenvolver quadro inflamatório que poderia levá-lo à perda da visão. O relator, juiz convocado Edson Dias Reis, concluiu que houve negligência no atendimento prestado pelo programa e manteve a condenação fixada pela 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que arquivou o caso no último dia 25 de agosto  diante dos cumprimentos do acórdão proferido pela Corte.

Em ambos os processos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que as falhas no acompanhamento pós-operatório configuraram omissão do Estado e confirmaram a responsabilidade civil do ente público pelos danos causados aos pacientes.

A Secretaria de Estado de Saúde informou que ainda não fora notificada das sentenças.

Outro lado

Confira abaixo a íntegra do posicionamento do ex-governdor Pedro Taques:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Em razão da matéria publicada sobre as decisões judiciais envolvendo o programa Caravana da Transformação, o ex-governador Pedro Taques, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem prestar esclarecimentos à sociedade mato-grossense, a fim de contribuir com a transparência das informações e o equilíbrio do debate público:
 
1 - O programa Caravana da Transformação foi responsável por cerca de 70 mil cirurgias de catarata realizadas em todo o estado de Mato Grosso, conduzidas por equipes médicas credenciadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado de Saúde à época, seguindo protocolos de segurança e acompanhamento pós-operatório;
 
2 - As cirurgias apresentaram índice de intercorrências de apenas 0,05%, conforme relatórios técnicos do próprio programa, percentual consideravelmente inferior às médias internacionais observadas em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em publicações médicas revisadas por pares, que indicam taxas variando entre 0,5% e 2% para procedimentos de catarata. Esses resultados reforçam a segurança e a eficiência das ações executadas no âmbito da Caravana;
 
3 - Importa esclarecer que todos os órgãos de controle que analisaram o caso, tais como Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Estadual, arquivaram integralmente as investigações, sem qualquer condenação, imputação de responsabilidade ou indício de negligência médica;
 
4 - O CRM-MT absolveu a empresa responsável pelos procedimentos de todas as acusações, reconhecendo a regularidade técnica das cirurgias e a adoção das medidas exigidas pelo contrato, incluindo a manutenção de estrutura hospitalar fixa em Várzea Grande para o atendimento de eventuais complicações pós-operatórias.
 
O ex-governador Pedro Taques reafirma seu respeito às vítimas de intercorrências médicas e ressalta que a Caravana da Transformação representou uma política pública de grande alcance social, levando atendimento oftalmológico gratuito e especializado a milhares de cidadãos que aguardavam há anos por cirurgias de catarata.
 
Por fim, reforça-se que todas as decisões administrativas, técnicas e médicas foram pautadas pela legalidade, transparência e boa-fé administrativa, estando o caso plenamente esclarecido e encerrado nos âmbitos ético, judicial e administrativo.
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