A defesa de Larissa Karolina, investigada sob suspeita de adotar gatos para matá-los, apresentou um pedido de justificação judicial pelo rompimento da tornozeleira eletrônica, alegando que o episódio ocorreu durante um surto psicótico agudo.
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Segundo a petição, protocolada no Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, o rompimento não teria sido um ato de rebeldia, mas uma “trágica consequência de uma doença mental severamente agravada” pela intensa exposição midiática do caso. A defesa também solicitou que o processo tramite em segredo de justiça, sob o argumento de proteção à saúde mental da investigada.
Doença mental e exposição pública
Larissa Karolina havia obtido a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, incluindo o monitoramento eletrônico. De acordo com a defesa, ela vinha cumprindo as determinações judiciais, mas sofre com um quadro de saúde mental debilitado, sendo medicada e acompanhada por profissionais de saúde.
A petição sustenta que a “exposição midiática intensa e desproporcional” agravou seu estado psicológico, com a divulgação recorrente de sua imagem e detalhes processuais — algumas vezes, segundo a defesa, antes mesmo da intimação formal. Essa pressão teria provocado “um colapso emocional e um surto psicótico agudo”, ocorrido em 17 de setembro de 2025, momento em que Larissa rompeu o dispositivo eletrônico “completamente desprovida de discernimento”.
Após o episódio, conforme o documento, a investigada teria demonstrado arrependimento imediato e comparecido voluntariamente à Justiça.
Tese jurídica e pedidos
O pedido apresentado fundamenta-se na tese de inexigibilidade de conduta diversa, prevista no direito penal, segundo a qual não é possível responsabilizar alguém por uma conduta quando, devido a circunstâncias excepcionais, não era razoável exigir comportamento diferente.
A defesa argumenta que, durante o surto comprovado por documentos médicos, Larissa não tinha plena capacidade de autogoverno, o que afastaria a culpabilidade pelo rompimento da tornozeleira.
Caso o juiz não aceite a justificativa, a defesa pede que não seja decretada nova prisão preventiva, propondo como alternativa a internação provisória em estabelecimento de saúde ou o tratamento psiquiátrico ambulatorial.