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Sábado, 15 de novembro de 2025

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PREFEITO DE ALTA FLORESTA

'Sequestro de seguidores': MP quer cassação de Chico Gamba e recurso vai ao TSE

Foto: Reprodução

'Sequestro de seguidores': MP quer cassação de Chico Gamba e recurso vai ao TSE
Recurso do Ministério Público que pretende reabrir investigação por irregularidades eleitorais contra o prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, o Chico Gamba (União), será examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão proferida na última sexta-feira (3), a desembargadora Serly Marcondes Alves remeteu o caso ao Superior acatando pedido ministerial, que classificou a conduta de Gamba como um “sequestro de seguidores”.


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Recurso especial eleitoral foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que, por unanimidade, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação de Gamba.

Sustenta que o acórdão violou que a equipe da Gamba, nas eleições de 2024, teria cometido o "sequestro de seguidores" - fraude lesiva ao processo eleitoral, que abrange atos que possam "iludir, confundir ou ludibriar o eleitorado" – ao se apropriar da página de Instagram ‘Alta Floresta Mil Grau’, que inicialmente veiculava conteúdos da cidade para mais de 30 mil pessoas e, depois, passou a servir como canal de campanha de Gamba.

Defende o órgão ministerial que houve desvio de finalidade e que “a cessão do perfil de notícias para um perfil de campanha violou o arcabouço normativo de proteção de dados (LGPD) incorporado ao Direito Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.610/2019, de modo que “os seguidores tinham se cadastrado para receber notícias em geral, não propaganda eleitoral.” 

Ao final, solicitou o provimento do recurso especial com a consequente reforma do acórdão para que seja reconhecida a prática de abuso dos meios de comunicação social por meio de fraude e desvio de finalidade, e seja determinada a cassação dos diplomas de Valdemar Gamba e Robson Quintino de Oliveira, bem como declarada a inelegibilidade desses candidatos.

Em divergência aos apontamentos da ação, o TRE entendeu que o fato de a página ter sido cedida à campanha da Gamba, antes do período eleitoral e sem participação de pessoa jurídica, não configurou ilícito eleitoral.

“A caracterização de abuso dos meios de comunicação exige demonstração concreta de gravidade qualitativa e quantitativa, sendo insuficiente a mera quantidade de seguidores para evidenciar desequilíbrio ou violação à paridade de armas”, diz trecho do acórdão combatido.

Porém, o recorrente sustentou que a controvérsia não se limita à inexistência de vedação expressa à cessão gratuita de perfis, mas à “utilização ardilosa da conta do instagram em desconformidade com sua finalidade original, em violação às normas da legislação eleitoral e de proteção de dados”.

Examinando o caso, como não há jurisprudência consolidada sobre os pedidos elencados, a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves, decidiu remeter o julgamento do recurso ao TSE.
 
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