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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Projeto acaba com contratos de gaveta em vendas de carros

Foto: Olhar Jurídico

Projeto acaba com contratos de gaveta em vendas de carros
Um projeto de lei de autoria do senador Pedro Taques (PDT), já em tramitação no Senado, visa acabar com os contratos de gaveta em vendas de carros. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
 
O PLS 396/2012 determina que a transmissão do veículo de um proprietário para outro somente ocorre quando é feito o registro do documento único de transferência no respectivo departamento de trânsito.

O texto altera artigos do Código Civil, que faz distinção entre bens móveis e imóveis para disciplinar a aquisição dos direitos reais. No caso dos bens móveis, a regra é que a aquisição de direitos reais depende da tradição, que é a entrega do objeto vendido.
 
Isso acontece na venda de veículos automotores, o que, segundo o autor do projeto, causa uma situação de insegurança jurídica. “Isso induz em erro o credor do alienante do veículo automotor, que é levado a acreditar na possibilidade de penhora do bem administrativamente registrado em seu nome no Detran, ainda que esse bem já tenha sido alienado a terceiro”, afirmou Pedro Taques.

O senador justifica o projeto, afirmando que é muito comum, no caso de veículos usados, ocorrerem sucessivas transferências de propriedade por meio de contratos particulares sem que haja registro no Detran.

Outra situação levantada por Taques é a de situação de acidente de trânsito. Quando o veículo alienado, mas com a transmissão da propriedade ainda não regularizada no Detran, se envolve em acidente de trânsito, o antigo proprietário acaba sendo responsabilizado, civil e criminalmente.

Por fim, o autor cita a situação das multas e infrações, que são de responsabilidade do proprietário do veículo de acordo com o registro no órgão de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto não recebeu emendas na CCJ e deve ser votado apenas nessa comissão no Senado. Se aprovado, deve seguir direto para a Câmara, caso não haja recurso para votação no Plenário.
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