O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento do Inquérito Policial que investigava supostos crimes de obstrução de rodovias federais ocorridos em Mato Grosso, no período posterior às eleições de 2022, em que Jair Bolsonaro (PL) foi derrotado por Lula (PT).
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A decisão, tomada por unanimidade, baseou-se na falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, ou seja, na inexistência de provas que justificassem o oferecimento de denúncia contra os investigados.
O inquérito foi instaurado para apurar possíveis crimes de Incitação ao crime e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os episódios investigados ocorreram em meio às manifestações motivadas pelo descontentamento com o resultado das eleições presidenciais de 2022, e se concentraram principalmente no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, e em Campo Novo do Parecis.
Durante as diligências, a Polícia Federal identificou Osley O. R. como uma das pessoas presentes nos atos. Ele foi visto negociando a desobstrução da via com equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e chegou a conceder entrevistas no local das manifestações.
Apesar de confirmar a presença e o engajamento de Osley nas manifestações, o MPF concluiu que não havia provas suficientes que o ligassem diretamente à execução dos bloqueios das rodovias.
Segundo o órgão, não foram encontradas evidências de que o investigado tenha participado de ações como queima de pneus, colocação de terra na pista ou qualquer outro método de interdição da via.
O parecer do Ministério Público ressaltou ainda que os atos de protesto, por si só, não configuram crime, e que não houve demonstração de dolo — isto é, intenção de causar dano a terceiros ou de atentar contra a ordem democrática.
Inicialmente, o Juízo Federal responsável pelo caso discordou do pedido de arquivamento feito pelo MPF, entendendo que ainda havia elementos que mereciam reavaliação.
Diante da divergência, o procedimento foi encaminhado para revisão em instância superior dentro do próprio Ministério Público Federal.
Após nova análise, a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF decidiu homologar o arquivamento, confirmando que não havia justa causa para continuidade das investigações.