O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra trechos da Lei Municipal nº 2.875/2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
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O gestor sustenta que determinados dispositivos da norma interferem na autonomia administrativa do Executivo e subordinam decisões internas da Prefeitura à participação obrigatória de entidades sindicais.
A petição foi protocolada no Pleno do TJMT, com pedido de liminar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos questionados, até o julgamento final da ação.
Pontos contestados
A Prefeitura aponta que os artigos 16, 19 e 22 da lei municipal deslocam competências típicas do Executivo para instâncias de representação privada, o que violaria os princípios da legalidade administrativa e da separação dos poderes.
De acordo com o texto, o artigo 16 determina que a comissão de avaliação de desempenho funcional dos servidores inclua obrigatoriamente um representante sindical. Para o Executivo, essa exigência transfere uma atribuição interna de gestão de pessoal a uma pessoa jurídica de direito privado, o que configuraria afronta à autonomia administrativa.
O artigo 19 também é contestado por condicionar qualquer alteração de carga horária no serviço público municipal a um acordo entre a administração, a categoria funcional e o sindicato representante. A Prefeitura argumenta que a norma subordina prerrogativas organizacionais do Executivo ao consenso sindical, interferindo na gestão e distribuição de jornadas.
Já o artigo 22 condiciona a reposição ou revisão geral de vencimentos à realização de reuniões e estudos prévios com representantes sindicais, antes do envio do projeto de lei à Câmara Municipal. O prefeito alega que a exigência usurpa a competência privativa do Chefe do Executivo de propor leis sobre remuneração e estrutura administrativa, caracterizando vício formal de iniciativa.
Argumentos da Prefeitura
Na ação, o Executivo municipal afirma que as regras questionadas impõem uma “tutela prévia das entidades sindicais sobre atos e políticas públicas de natureza estritamente administrativa”, contrariando o modelo constitucional que reserva ao prefeito a direção superior da administração pública.
Masson defende que o sindicato pode participar de negociações coletivas e de instâncias consultivas, mas não pode ter poder deliberativo obrigatório em decisões internas da gestão.
O prefeito solicita ao TJMT que conceda medida cautelar (liminar) para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos impugnados da Lei nº 2.875/2008, até o julgamento final.
No mérito, pede a declaração definitiva de inconstitucionalidade dos dispositivos, para restabelecer a autonomia do Executivo na gestão de pessoal e nas iniciativas legislativas.
A ação será analisada pelo Tribunal Pleno do TJMT, responsável pelo controle concentrado de constitucionalidade das leis municipais frente à Constituição Estadual.