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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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STF mantém prisão preventiva de acusado de traficar 36 kg de maconha em Mato Grosso; réu destruiu celular ao ser detido

Foto: Reprodução

STF mantém prisão preventiva de acusado de traficar 36 kg de maconha em Mato Grosso; réu destruiu celular ao ser detido
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus impetrado em favor de Márcio Jeremias Santana Rodrigues, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas em Mato Grosso. A decisão manteve a prisão preventiva do réu, que permanece detido desde 31 de julho de 2025. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (8). 


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A negativa do habeas corpus não analisou o mérito do caso — isto é, se a prisão é justa ou não —, mas sim um óbice processual: o pedido foi apresentado diretamente ao STF contra uma decisão individual (monocrática) de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que viola a ordem de competência entre as instâncias.

Prisão e justificativas

Márcio Rodrigues foi preso em flagrante no dia 30 de julho de 2025, quando foi encontrado com aproximadamente 36 quilos de maconha. No dia seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.

A manutenção da custódia cautelar foi fundamentada pelas instâncias inferiores na gravidade concreta do delito e no modus operandi do acusado. Conforme consta nos autos, ele tentou fugir em alta velocidade ao avistar a polícia e arremessou o celular para impedir que os agentes localizassem o destino da droga.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o STJ mantiveram a prisão, entendendo que o volume da droga e o comportamento do réu demonstram risco à ordem pública, justificando a medida extrema.

Argumentos da defesa

A defesa sustentou que a decisão estaria baseada apenas na gravidade abstrata do crime, sem comprovar a periculosidade efetiva do acusado. Também destacou as condições pessoais favoráveis de Márcio Rodrigues — primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito — e pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

O STJ, porém, manteve a prisão, reiterando que condições pessoais favoráveis, por si só, não afastam a necessidade da custódia preventiva quando há elementos concretos que indiquem risco de reiteração delitiva ou perturbação da ordem pública.

Decisão do STF

No Supremo, o ministro Cristiano Zanin não chegou a analisar o conteúdo do pedido, pois o habeas corpus foi protocolado contra decisão monocrática de ministro do STJ, sem que houvesse recurso prévio ao colegiado (como um agravo regimental).

Segundo a jurisprudência do STF, não cabe à Corte apreciar habeas corpus que não tenha sido previamente analisado por órgão colegiado do tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.

Com isso, o ministro negou seguimento ao pedido e manteve a prisão preventiva de Márcio Rodrigues.
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