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Sábado, 08 de novembro de 2025

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GUERRA DE FACÇÕES

STF livra quarteto do CV acusado de sequestrar e matar maranhenses; corpos nunca foram encontrados

Foto: Reprodução

STF livra quarteto do CV acusado de sequestrar e matar maranhenses; corpos nunca foram encontrados
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e manteve a decisão que impronunciou Vinicius Barboza da Silva, Gabriel Ítalo da Silva Costa, Cleison Thiago Xavier dos Santos Luz, Cleiton Ozorio Carvalho Luz, Igor Augusto da Silva Carvalho e Leondas Almeida de Jesus.


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A decisão, proferida na terça-feira (7), manteve o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a sentença de primeira instância ao não levar os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O grupo é acusado de envolvimento no sequestro, assassinato e ocultação dos corpos dos maranhenses Tiago Araújo, Paulo Weverton Abreu da Costa, Geraldo Rodrigues da Silva e Clemilton Barros Paixão, em 2021.

Segundo o Ministério Público, testemunhas que inicialmente haviam apontado a participação dos acusados recuaram em juízo por medo de represálias da facção criminosa Comando Vermelho. A promotoria argumentou que o temor reforça a suspeita de envolvimento dos denunciados e, por isso, o caso deveria ser apreciado pelo júri popular. Também defendeu que o recuo das testemunhas, motivado por ameaças, não justificaria a impronúncia.

No recurso, o MP alegou ainda que a decisão fere princípios constitucionais, ao impedir que o Tribunal do Júri — instância competente para julgar crimes dolosos contra a vida — avalie a autoria e a materialidade dos homicídios.

Entretanto, ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou que o TJMT confirmou a decisão de primeira instância por entender que as provas colhidas na investigação não foram suficientes para comprovar a participação dos acusados nos crimes.

Dessa forma, o recurso não foi aceito, pois sua análise exigiria reexame de provas — o que não é permitido nessa instância. Assim, permanece válida a decisão que livrou os denunciados de serem levados a júri popular.

Relembra o caso

As mortes ocorreram após seus desaparecimentos em maio de 2021. Segundo a investigação, o grupo promoveu um “tribunal do crime” contra as vítimas, acusando-as de pertencer a uma organização rival.

De acordo com a polícia, os quatro desapareceram de um conjunto de quitinetes no bairro , em Cuiabá. Tiago e Geraldo eram irmãos, Clemilton era cunhado deles e Paulo era amigo do grupo. Todos eram naturais do Maranhão e haviam se mudado para a capital mato-grossense em busca de oportunidades de trabalho.

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