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Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

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4 TONELADAS DE PÓ

STF mantém empresário condenado a 19 anos por tráfico de drogas

Foto: Reprodução

STF mantém empresário condenado a 19 anos por tráfico de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus ajuizado em favor do empresário Eliezer Antonio de Araujo, e o manteve condenado a 19 anos por tráfico de drogas. Ele foi preso em 2018 em posse de quatro toneladas de cocaína. Em julgamento encerrado no último dia 26, os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, por unanimidade e rejeitaram embargos de declaração opostos pela defesa de Eliezer.


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Em seu voto, Toffoli anotou que decisão anterior, de agosto, foi devidamente proferida e não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, de modo que não carece de reforma.

“Nessa conformidade, rejeito os embargos de declaração e proponho a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e o consequente arquivamento dos autos, independentemente da publicação desta decisão. É como voto”, anotou Toffoli, seguido pelos demais.

Eliezer foi condenado em setembro de 2020 a 19 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além de 3.870 dias-multa, no âmbito da Operação Escalada, que desarticulou uma organização criminosa voltada à prática do tráfico internacional de cocaína. Ele foi apontado como um dos financeiros do esquema criminoso.

O juízo da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso havia determinado a prisão preventiva de Eliezer no dia 6 de novembro de 2018, pelos crimes de associação para o tráfico, financiamento ao tráfico de entorpecentes, transacionalidade e interestadualidade, após ter sido encontrado em posse de quatro toneladas de cocaína.

Defesa do empresário acionou o STJ contra acórdão do Tribunal Federal que o condenou. Foi alegado que ele estaria sendo julgado mais de uma vez pela prática do mesmo crime.

Examinando o requerimento da defesa, porém, o ministro do Superior decidiu indeferir a liminar ainda no ano passado. Otávio Toledo não verificou o risco de dano ao réu caso não concedesse a ordem vindicada na urgência almejada.  Também rechaçou a possibilidade de que Eliezer estivesse sendo constrangido pela sentença.

De acordo com as informações da Operação Escalada, a droga era obtida na Bolívia e entrava no Brasil a partir de Mato Grosso, sobretudo por meio de aeronaves que pousavam em pistas clandestinas em variados pontos do Estado. Posteriormente, a droga era ocultada e embarcada em caminhões em fundos falsos a fim de ser transportadas tendo como principal destino o Estado de São Paulo.
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