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Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

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Operação Status

STF nega HC e mantém ação penal contra líderes do tráfico que mantinha resort de luxo no Manso

Foto: Reprodução

STF nega HC e mantém ação penal contra líderes do tráfico que mantinha resort de luxo no Manso
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado em favor de Emídio Morinigo Ximenez, Jefferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo, apontados como líderes da organização criminosa desarticulada pela Operação Status, deflagrada pela Polícia Federal em 2020 para combater o tráfico internacional de drogas e a lavagem de dinheiro.


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Durante a operação, foram apreendidos 42 imóveis, duas fazendas, 75 veículos, embarcações e aeronaves, totalizando R$ 80 milhões em bens no Brasil. No Paraguai, a ação contou com apoio da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) e resultou na apreensão de 10 imóveis avaliados em cerca de R$ 150 milhões. No total, as apreensões nos dois países somaram R$ 230 milhões, valor considerado recorde pela Polícia Federal. Entre os bens confiscados está um imóvel de luxo no Lago do Manso (MT).

A defesa dos acusados tentava anular a ação penal desde o recebimento da denúncia, alegando cerceamento de defesa por falta de acesso integral às provas antes da apresentação da resposta inicial à acusação.

A ministra relatora Cármen Lúcia, contudo, negou o pedido, acompanhando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o pleito exigiria o reexame aprofundado de fatos e provas, algo inviável na via do Habeas Corpus.

Os três foram denunciados em 18 de novembro de 2020 pelos crimes de organização criminosa majorada, lavagem de dinheiro majorada (sete vezes) e tráfico transnacional de drogas (três vezes). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o grupo atuou entre 2015 e setembro de 2020, com base operacional nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A investigação revelou uma estrutura criminosa complexa e hierarquizada, liderada pelo clã Morinigo, que dividia funções entre núcleos de logística, transporte, finanças e gerência empresarial. Segundo a denúncia, os líderes se beneficiavam diretamente dos lucros do tráfico, embora evitassem envolvimento direto nas operações de transporte de drogas.

Para lavar o dinheiro do tráfico, o grupo usava “laranjas” para registrar imóveis e veículos, enquanto os líderes mantinham um alto padrão de vida, sob a aparência de empresários bem-sucedidos nos ramos de revenda de veículos de luxo, construção civil e agronegócio.

No Habeas Corpus, a defesa alegou que foi obrigada a apresentar a resposta à acusação em julho de 2021 sem ter tido acesso total ao material probatório. Segundo os advogados, parte das provas — incluindo três grandes sacos de documentos físicos e cerca de 1 terabyte de dados de interceptações telemáticas — teria sido disponibilizada apenas em agosto de 2024, configurando, segundo a petição, “ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas”.

O STF, no entanto, reafirmou o entendimento consolidado de que o Habeas Corpus não é instrumento adequado para o reexame do conjunto probatório e, portanto, não cabe discussão sobre o mérito das provas na via processual escolhida.

Com a decisão da ministra Cármen Lúcia, o Habeas Corpus foi negado e segue em andamento a instrução processual contra os acusados, que permanecem respondendo pelos crimes de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
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