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Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Notícias | Civil

caso Cohabita

Justiça determina prosseguimento de ação contra Eder que apura suposto prejuízo de R$ 11 milhões em contratos

Justiça determina prosseguimento de ação contra Eder que apura suposto prejuízo de R$ 11 milhões em contratos
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou o prosseguimento da instrução processual de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-secretário estadual Éder Dias, outros seis réus e a empresa Cohabita Construções Ltda. A decisão, proferida em 10 de outubro de 2025, cumpre determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e busca apurar supostos atos dolosos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo de cerca de R$ 11 milhões ao erário.


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O processo foi distribuído originalmente em 12 de junho de 2019 e tem como objetivo principal o ressarcimento integral dos valores que teriam sido pagos de forma irregular por meio de “medições infladas” em contratos públicos.

Em decisão anterior, o juízo de primeiro grau havia reconhecido a existência de “coisa julgada” quanto à inexistência de prescrição sobre os valores das 10ª e 11ª medições, o que levou à improcedência inicial do pedido principal de ressarcimento. O Ministério Público recorreu dessa decisão por meio de agravo de instrumento, e a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu provimento ao recurso, anulando a sentença que havia rejeitado o pedido.

Com a decisão do Tribunal, o processo deverá prosseguir com a análise do pedido principal, voltada à verificação de indícios de fraude na cessão de crédito e da eventual atuação dolosa dos requeridos.

Em cumprimento ao acórdão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques acrescentou novos pontos controvertidos — questões de fato a serem comprovadas na fase de produção de provas — e determinou que as partes se manifestem sobre eles, especificando as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.

Paralelamente, a perícia já designada para avaliar o pedido subsidiário da ação, referente ao acréscimo de juros e correção monetária supostamente irregulares, continuará normalmente, uma vez que não interfere no pedido principal de ressarcimento.
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