O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou por unanimidade a sentença que havia condenado os herdeiros do ex-deputado federal Homero Alves Pereira em ação de improbidade administrativa por irregularidades no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) de Mato Grosso. A decisão, relatada pelo Desembargador Federal Leão Alves, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual de Cuiabá.
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A decisão acatou a tese formulada pelo advogado Valber Melo, que defende o espólio do ex-deputado federal Homero Pereira. Em primeira instância, a Justiça Federal havia absolvido Antonio Carlos Carvalho de Sousa, mas condenado o espólio do ex-deputado federal Homero Alves Pereira, ex-presidente da entidade, ao ressarcimento de R$ 553.558,15, além de outras sanções. A empresa Concremax e seu representante Jorge Antônio Pires de Miranda também foram condenados.
O processo investigava supostas irregularidades no Contrato nº 001/2006, firmado para construção da sede administrativa do SENAR-MT.
A decisão do TRF-1 baseou-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Súmula 516, que estabelece a competência da Justiça Estadual para ações contra entidades do Sistema S. O tribunal reconheceu que o SENAR, como pessoa jurídica de direito privado, não integra a Administração Pública Federal. Um fator decisivo foi a manifestação da própria União, que declarou expressamente não ter interesse jurídico na causa, uma vez que os recursos do SENAR não são verbas federais repassadas diretamente do erário.
O advogado Valber Melo, que representa o espólio de Homero Alves Pereira e Antonio Carlos Carvalho de Sousa, destacou que a decisão corrige um equívoco processual fundamental e está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria.
A decisão decretou a anulação da condenação ao ressarcimento de mais de meio milhão de reais e demais sanções.
O Sistema S compreende nove entidades principais (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAR, SEBRAE, SEST, SENAT e SESCOOP), todas classificadas como serviços sociais autônomos. A jurisprudência do STF estabelece que, quando as contribuições parafiscais ingressam nos cofres dessas entidades, perdem o caráter de recurso público, fundamentando a competência da Justiça Estadual para processar ações que as envolvam.
Com a anulação da sentença, o processo será remetido integralmente para um juiz de direito na Comarca de Cuiabá, onde o caso será reanalisado desde o início. A apelação do Ministério Público Federal, que pedia a condenação de Antonio Carlos e o aumento das penas dos demais réus, foi julgada prejudicada.